O Ministério Público deduziu acusações e requereu o julgamento em processo comum contra seis arguidos estrangeiros, sendo um deles portador também de nacionalidade cabo-verdiana, num caso de mutilação genital. A um arguidos com dupla nacionalidade – estrangeira e cabo-verdiana -, foi imputado 12 crimes de mutilação sexual e um de exercício ilegal da profissão.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, na sequência do comunicado emitido no dia 23 de maio, foram realizadas diligências, em coadjuvação com as polícias Judiciária e Nacional, que se revelaram úteis à descoberta da verdade dos factos sob investigação. Foram feitas inquirições a testemunhas, busca e apreensão e exames periciais, que levaram o Ministério Público a determinar o encerramento da instrução, a deduzir acusação e a requerer julgamento em Processo Comum.
O julgamento, prossegue a mesma nota, vai decorrer em um Tribunal Singular para a efetivação da responsabilidade criminal de seis arguidos de nacionalidade estrangeira, sendo um deles portador, também, de nacionalidade cabo-verdiana. “A um arguido de 36 anos, de nacionalidade estrangeira e cabo-verdiana, foi imputado em autoria material e na forma consumada doze crimes de mutilação sexual e um de exercício ilegal de profissão”, detalha.
Aos restantes cinco arguidos, com idades compreendidas entre os 43 e os 50 anos, todos de nacionalidade estrangeira, foram imputados em autoria material e na forma consumada a prática de vários crimes de mutilação sexual. Em paralelo, o Ministério Público deduziu o pedido de indemnização civil contra os arguidos, a favor das representantes legais das vítimas, por danos não patrimoniais no valor total de 4.500 mil escudos acrescidos de juros de mora e vincendos à taxa legal.