Nova lei de Iluminação Pública: Concessionárias vão pagar 3,12% do volume de venda anual de energia elétrica de renda aos municípios

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, uma resolução que fixa em 3,12 por cento do volume da venda anual de energia elétrica a renda especial devida aos municípios pelas entidades concessionárias de distribuição, no quadro da implementação da lei que estabelece o novo regime jurídico de financiamento da iluminação pública.
A resolução fixa o valor anual, único e global da renda especial devida aos municípios pelas entidades concessionárias da distribuição de energia elétrica no território nacional, como contrapartida pelo direito de utilização do território municipal, segundo a publicação no Boletim Oficial, datada de 01 de julho. “O valor anual global da renda especial foi fixado em 3,1258% do volume anual de vendas de energia elétrica realizado em todo o território nacional,” explica.
Esta renda, prossegue o Executivo em comunicado de imprensa, constitui uma compensação pela utilização do território municipal e será suportada pela empresa concessionária de distribuição de eletricidade. Esta é válida por um período de cinco anos civis, a partir de 2025. “Os municípios passam a assumir diretamente os encargos com a iluminação pública. Esta alteração implica a extinção da atual contribuição para a iluminação pública cobrada aos consumidores”, especifica a nota.
O novo modelo de financiamento tem como objectivo fortalecer a autonomia financeira dos municípios, promover uma gestão mais eficiente e transparente da iluminação pública e redefinir a estrutura de financiamento deste serviço essencial. Este realça, por outro lado, que a aprovação da resolução enquadra-se na implementação do novo quadro legal para o setor da energia e da administração, com vista à consolidação de um modelo de governação mais descentralizado.