O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 (ODS 12) da Agenda 2030 das Nações Unidas é um dos pilares essenciais para garantir um futuro mais sustentável e equilibrado. Visa padrões de consumo e produção sustentáveis, o que vai além de simples práticas ecológicas. Em países em desenvolvimento, como Cabo Verde, este objetivo adquire uma dimensão ainda mais urgente e desafiadora, dado o impacto direto que o consumo insustentável tem no meio ambiente, na economia e, sobretudo, no bem-estar da população.
Por: Nelson Faria
Por isso, o cumprimento do ODS 12 em Cabo Verde passa inevitavelmente por uma ação concertada entre governo, agências reguladoras e entidades inspetivas, sociedade civil e associações de defesa do consumidor, como a ADECO (Associação para a Defesa do Consumidor). Esta ação concertada ganha ainda mais importância se considerarmos o papel dos contribuintes, dos consumidores, no financiamento do Estado para que políticas de desenvolvimento sustentável sejam implementadas, mas também que o governo e as autarquias, tal como previsto na legislação em vigor, Lei nº 88/V/98 de 31 de dezembro, apoie diretamente as organizações que, como a ADECO, trabalham para proteger os consumidores e promover um consumo consciente e responsável.
Por isso, na minha perspetiva, o caminho para o consumo e produção sustentáveis exige, mais do que nunca, um comprometimento coletivo. O financiamento adequado de iniciativas voltadas para a defesa dos direitos dos consumidores, o que é essencial para que Cabo Verde, para que possamos avançar na linha de um futuro mais justo, equilibrado e sustentável.
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é o principal instrumento financeiro que o governo cabo-verdiano dispõe para implementar políticas públicas e fomentar o desenvolvimento do país alinhado com os ODS’s. O governo de Cabo Verde arrecada receitas de várias fontes, sendo a maior parte proveniente de impostos diretos e indiretos. O OGE é financiado essencialmente com contribuições diretas através do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC).
O imposto sobre os bens e serviços, o IVA, o imposto sobre serviços, consumos especiais, taxa turística, ecológica entre outros que contemplam o consumo, é onde provém o maior financiamento do OGE, representando 50%(OGE 2024 e previsão 2025) ou mais do valor dos impostos arrecadados, a maior fonte de financiamento do OGE. O que significa que quem financia o Estado, na sua maior parte, somos todos nós no papel de consumidores. A nível de transferências correntes, o OGE prevê a transferência de 14% dos impostos arrecadados para os municípios via Fundo de Financiamento Municipal, uma parte significativa de todos os orçamentos municipais, senão a maior fonte em todos os municípios.
A ADECO, enquanto organização não governamental e da sociedade civil, sem fins lucrativos, tem um papel crucial em Cabo Verde, não apenas na defesa dos interesses dos consumidores, mas também como uma entidade que trabalha para a educação e conscientização sobre práticas de consumo responsável. A ação principal tem-se pautado pela proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que tenham acesso a informações claras, produtos seguros e serviços de qualidade. Portanto, uma organização guardiã na perspetiva de advocacy, de defesa, dos consumidores, sendo as responsabilidades sobre a regulação do mercado e fiscalização atribuições de outras entidades governamentais, parceiras da ADECO.
Todavia, para continuar e expandir suas atividades, a ADECO, como todas as organizações, a ADECO precisa de financiamento. Além do financiamento obtido via associados, pessoas interessadas pela causa de defesa dos seus direitos enquanto consumidores, as necessidades de financiamento continuam a se revelar necessárias para expansão da organização e realização plena da sua missão em todos os municípios do país, missão essa que é de garantir a proteção dos consumidores em geral e dos seus associados em particular, sobretudo os mais desfavorecidos, em território nacional, com advocacia e apoio jurídico, ações de solidariedade e outras que se revelarem necessárias, promovendo a cidadania e a proteção do ambiente. Associar-se a ADECO e garantir apoios no seu financiamento é investir em uma sociedade mais justa e sustentável, onde o consumo consciente é promovido e os consumidores têm proteção necessária contra abusos ou práticas inadequadas no mercado. Financiar a ADECO é, além de garantir a proteção do consumidor, alinhar o país com os princípios do ODS 12.
Perante este cenário, perante a necessidade de cumprirmos com o ODS 12 integralmente, perante a necessidade de ainda se cumprir a Lei Vigente no tocante a defesa dos consumidores, Lei nº 88/V/98 de 31 de dezembro, creio que além das agências reguladoras existentes, que visam regular o mercado na perspetiva dos consumidores e operadores, das entidades inspetivas, algumas em insuficiência, o lado do consumidor deve ser igualmente contemplado no OGE e nos orçamentos municipais. Apela-se, por isso, quer ao governo, quer aos municípios, outro olhar, outra parceria e outra forma de atuar com a ADECO, sendo a parceria desejada uma relação onde todos ganham e os consumidores, todos nós, são os vencedores.