Por: Nelson Faria
“As reclamações dos consumidores são justas considerando que a lei não está sendo cumprida, pois há uma cobrança indevida, não há informação e correto tratamento da situação de falta de trocos, e há uma prática abusiva, lesiva aos consumidores..”
A locomoção das pessoas na Cidade do Mindelo pelos autocarros é diária, fluida e bem conseguida. Temos um serviço de transportes rodoviários terrestres de autocarros que funciona e responde às necessidades da maioria da população. Todavia, existe um aspeto onde os clientes / consumidores que pagam bilhetes têm sido lesados pela falta de praticidade na aplicação no preço definido pela ARME (Agência de Regulação Multissectorial da Economia).
Senão vejamos: de um preço de 43 ECV até final de agosto, foi revisto em baixa a partir de setembro, pela ARME, em 42 ECV. Claramente, uma redução que deveria ser vantajosa para os consumidores acaba por se revelar bastante penalizadora, na medida em que, se antes, com o preço dos 43 ECV, os clientes eram lesados em dois escudos, pois o preço acaba, quase sempre, informalmente, arredondado para 45 ECV, agora são lesados em três escudos. Afinal, qual a vantagem dos consumidores com esta baixa do preço?
Verdade seja dita que a observação feita não resulta de ato propositado e nem mal-intencionado dos intervenientes, nem da ARME e nem das transportadoras. Resulta sim da falta de moedas no mercado para atribuir o troco devido. Não duvido que os condutores dos autocarros, quem está diariamente na interação com os consumidores, sejam os que mais são agastados com esta situação e com reclamações justas dos clientes. Os condutores enfrentam um desafio operacional, tendo que lidar com a falta de moedas, o que pode atrasar as viagens e criar uma experiência negativa para os passageiros. Além disso, a necessidade constante de trocar dinheiro em lugares de grande circulação pode aumentar o tempo de paragens e a insatisfação dos passageiros.
Entretanto, as reclamações dos consumidores neste caso são justas considerando que a lei não está sendo cumprida, pois há uma cobrança indevida, não há informação e correto tratamento da situação de falta de trocos, e há uma prática abusiva, lesiva aos consumidores.
O que pode ser feito para que os consumidores, de facto, beneficiem da redução do preço? Esta vertente prática nesta relação de consumo deve ser clarificada e revista considerando a prática ilegal e abusiva observada. Nisto, creio que seria pertinente ser estudado possibilidades como: o arredondamento dos preços para baixo, para 40 ECV, nos casos de ser calculado pela ARME em 41 ou 42 ECV, e para 45 ECV, caso o valor calculado fosse de 43 ou 44 ECV; procurar formas digitais de pagamento, com telemóveis, nos casos onde fosse possível, deixando os poucos trocos para os casos onde não seria possível, e uma terceira via que seria as empresas de transporte emitirem pequenos cartões de crédito aos clientes nas situações onde não fosse possível ceder o troco devido.
A fixação do preço em 42 escudos, embora possa parecer eficiente do ponto de vista regulatório, cria um problema prático significativo devido a falta de moedas para troco. Para que o sistema funcione sem prejudicar o consumidor, é importante que se encontrem soluções que facilitem a transação financeira no transporte público no que diz respeito aos autocarros.