O Tribunal de S. Vicente agendou para 31 e outubro a leitura da sentença do julgamento do médico Gilson Alves, acusado dos crimes de ameaça, ofensas à integridade física e tentativa de homicídio contra o músico Jacinto “Djassa” Pereira (saiba o caso). O juiz determinou a data após ouvir as alegações finais do Ministério Público, da defesa do ofendido e do advogado do arguido, tendo em conta as férias judiciais, que começam amanhã e terminam em setembro.
Na ótica da acusação, o julgamento produziu provas suficientes para sustentar a condenação de Gilson Alves em todos os delitos. Para a Procuradora do Ministério Público, ficou claro que o arguido foi o autor de ameaças proferidas contra o ofendido em troca de mensagens pela rede social Facebook, apesar de o acusado negar redundantemente essa prática. Na sua perspectiva, a prova produzida nos dois dias de audiência é contundente, tendo em conta o contexto de conflito existente entre o acusado e o ofendido e os depoimentos.
No caso da ofensa simples, o Ministério Público sublinha que o próprio arguido reconhece essa ocorrência, apesar de alegar legítima auto-defesa. No entanto, na análise da acusadora, Gilson Alves atacou e atingiu Djassa por duas vezes com uma barra de ferro quando a vítima deslizou e caiu. Alega que o ex-candidato a Presidente da República tinha o ferro escondido no seu carro e aproveitou esse instante para desferir-lhe golpes, um deles na cabeça. Logo não há um cenário de legítima defesa, conforme a magistrada.
Quanto ao crime mais grave (homicídio simples na sua forma tentada), o MP sustenta que a viatura do acusado foi identificada no local do crime através de um vídeo, apoia-se ainda no relatório pericial da Judiciária e nos depoimentos tanto da vítima como das testemunhas – neste caso da filha e esposa do ofendido. Estas estavam com o ofendido na varanda da residência na localidade de Chã de Alecrim, quando surgiu um indivíduo encapuzado de arma em punho. Alertado pela filha, Djassa conta que conseguiu se esconder na casa, enquanto o seu potencial algoz fez 6 disparos com uma arma de calibre 6.35 mm. Afirmam categoricamente que o autor foi Gilson Alves, apesar de estar a usar um capucho que lhe cobria parte do rosto.
Para o Ministério Público, o depoimento da testemunha Ana Maria, segundo o qual estava a almoçar com Gilson Alves na hora do crime, não convence. Ciente de que o arguido é o autor dos disparos, e que agiu com a intenção de matar, a Procuradora da República pediu a sua devida condenação e ainda a pagar uma indemnização por danos.
As alegações do Ministério Público foram corroboradas pela defesa do ofendido, para quem ficou nítida a culpa do arguido, “apesar do esforço mirabolante do mesmo na sua defesa”. O advogado salientou que resultou provada a ocorrência dos 3 crimes. “Só não conseguiu matar por mera imperícia e porque o ofendido foi atempadamente avisado pela filha da sua presença.”
Defesa admite crime de ofensa simples, mas nega ameaça e tentativa de homicídio
Como é natural, a defesa do arguido tentou desmontar as alegações do outro lado, pelo que, para o advogado, não se pode condenar o acusado dos crimes de ameaça e tentativa de homicídio. Já no caso do delito de ofensa admitiu a sua ocorrência. Alegou, no entanto, que foi o ofendido que primeiro atirou duas pedras contra a viatura do arguido e que acabou atingido com uma barra de ferro ao deslizar e cair ao chão. Na perspectiva da defesa, está provado este facto.
Advoga, entretanto, que Gilson Alves não pode ser condenado por ameaça e tentativa de homicídio. Isto porque, alega, a ameaça só existe legalmente quando a vítima se sente amedrontada ou aterrorizada, o que, na sua perspectiva, não aconteceu.
No tocante aos disparos, o advogado afirma que houve uma tentativa de se colocar a imagem do carro de Gilson Alves no local do crime e se apoia na testemunha Ana Maria, quando esta diz que estava na companhia do arguido na hora em que ocorreu o caso. “Por outro lado, os depoimentos das testemunhas da acusação foram todas contraditórias. Não conseguiram provar nada”, considera o jurista.
Este sublinha ainda não ficou provado quem foi o autor dos tiros e acentuou que, mesmo que houvesse a presunção de que Gilson teria encomendado o acto, a justiça não funciona na base do “presume-se”. “Se não se sabe quem foi o autor, como determinar se houve um mandante?!”, disse o advogado de defesa, que contestou ainda o pedido de indemnização feito pelo assistente visto que, na sua perspectiva, o prazo para o efeito já estava expirado.
A audiência foi, entretanto, marcada pela reação do arguido, que não concordou com o seu advogado quando este admite a ocorrência do crime de ofensa simples. Gilson Alves negou categoricamente o cometimento dos delitos e se demarcou do posicionamento do seu defensor.
Após as alegações, o arguido pediu a palavra para intervir e rebater o Ministério Público, que pediu a sua condenação. Para o arguido, o MP e a defesa do ofendido tentaram defender uma causa perdida com base em versões contraditórias das testemunhas.
O veredicto deste processo-crime será lido no dia 31 de outubro pelas onze horas.