Sandy Marlon Lima Neves foi hoje condenado pelo Tribunal de São Vicente a 23 anos de cadeia pelo homicídio de Alcídia “Sissy” Salomão no dia 31 de dezembro de 2020, no seu videoclube, na Rua de Morguino. O juiz estipulou ainda uma indemnização no montante de 2.500 contos, justificando que todos os factos imputados ao arguido foram provados. Os advogados, tanto de acusação como da Defesa, abstiveram-se de fazer comentários.
Antes de proferir a sentença, o juiz fez uma breve resenha do processo, deixando claro que o jovem, que era conhecido e tinha uma relação de amizade com a vítima, entrou no seu estabelecimento comercial com a intenção de se apropriar dos seus bens. Era o dia 31 de dezembro e, afirmou, ele precisava de dinheiro. Entrou no videoclube, golpeou a vítima com 12 tesouradas e subtraiu alguns bens.
Apesar da falta de provas dos momentos fatais, tendo em conta que ninguém viu o jovem a cometer o crime, o Magistrado garantiu que todos os actos que o arguido estava acusado foram devidamente provados, através de um exercício de valoração dos factos recolhidos e que foram interpretados para se encontrar um sentido. Este alegou ainda que o homicida tem problemas sérios de toxicodependência, confirmados pela companheira, que testemunhou que este “passava a vida a despir a sua casa.”
Outro argumento forte, de acordo com o magistrado, é que Sandy tentou rapidamente desfazer-se dos bens roubados, possivelmente para adquirir droga e também libertar-se das provas que o podiam comprometer. Porém, não conseguiu vender nem o telemóvel e nem o computador da vítima e, nunca teve um discurso coerente sobre como estes bens vieram parar na sua posse. Primeiro alegou que encontrou os bens atrás da Fábrica Favorita e, posteriormente, em um saco à frente do videoclube.
Por isso, pelo crime de homicídio qualificado, este condenou o jovem a 20 anos e seis meses de prisão e, pelo delito de furto, aplicou-lhe a pena de 4 anos de reclusão. Por conta do cúmulo jurídico, este terá de cumprir uma pena de 23 anos na Cadeia da Ribeirinha. Sandy terá ainda de pagar uma indemnização aos familiares de D. Sissy no valor de 2.500 contos.
Confrontados por Mindelinsite ainda dentro do Tribunal, o advogado de Defesa recusou tecer qualquer comentário, alegando que precisa antes estudar a sentença. Já o defensor da acusação diz que, antes, terá de explicar a sentença aos familiares da vítima e, só depois, poderá discorrer sobre a mesma.