O Tribunal da Relação de Barlavento reduziu a condenação na primeira instância de Herberto “Bety” Rodrigues de 12 para oito anos de prisão pelos crimes de abuso de confiança, burla informática e falsificação de documentos bancários, cometidos durante 14 anos. Manteve, entretanto, o valor da indemnização à Caixa Económica de Cabo Verde no valor de 72 mil contos.
Estas informações foram confirmadas ao Mindelinsite pelo advogado João do Rosário. Este garantiu ainda que Bety, como é conhecido, já está na Cadeia de Ribeirinha a cumprir a pena. “Foi na sexta-feira que o Tribunal da Relação de Barlavento decidiu o recurso da decisão do Tribunal de São Vicente, que o tinha condenado em 2019 a 12 anos de prisão e a pagar uma indemnização de 72 mil contos à Caixa Económica. A pena efectiva de prisão baixou de 12 para oito anos, já a indenização manteve-se”.
Com esta decisão do Tribunal da Relação de Barlavento, Bety foi conduzido à Cadeia Central de Ribeirinha. “Houve uma redução significativa – um terço da pena – em relação à decisão da primeira instância. Era esta a nossa pretensão quando recorremos para o Tribunal da Relação, mas não posso dizer que estamos satisfeitos porque ainda não falei com o meu cliente. Mas acredito que ele não vai ficar satisfeito porque sempre reclamou inocência,” refere.
Infelizmente para Bety, não poderá recorrer desta decisão do TRB, tendo em conta que a pena foi reduzida para oito anos de prisão. “A lei só permitiria recurso se a pena tivesse sido reduzida para mais de oito anos. Com esta pena, todas as portas se fecharam. Acredito que ele vai cumprir uma pena menor e temos de ter em conta que já tinha estado preso durante nove meses”, indicou o advogado, perspectivando um encarceramento efectivo de pouco mais de quatro ano para seu cliente.
“Não conseguimos o objectivo pretendido de todo, que era uma redução mais significativa da pena. Mas esta decisão do Tribunal da Relação nos dá uma satisfação parcial porque conseguimos baixar a condenação em quatro anos. Gostaríamos ainda de poder recorrer para discutir uma outra questão, mas infelizmente não é possível”, acrescentou o jurista João do Rosário.
Bety, recorde-se, foi condenado no dia 30 de janeiro de 2019 a 12 anos de prisão e a pagar uma indemnização de 72 mil contos à Caixa Económica pelos crimes de abuso de confiança, burla informática e falsificação de documentos bancários. O juiz Manuel Andrade alegou que Herberto Rodrigues terá aproveitado das suas funções para manipular as contas de vários clientes e efetuar movimentos de depósito e crédito para esconder a sua ação criminosa.
Foi, entretanto, excluido o delito de lavagem de capital. O magistrado defendeu que o ex-sub-gerente ocultava dinheiro entre as contas, mas esta prática não pode ser entendida como “lavagem de capital.”