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STJ manda soltar um dos seis receptadores colocados na cadeia por Antero Tavares

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O Supremo Tribunal da Justiça mandou libertar um dos seis receptadores de produtos roubados em São Vicente enviados para a cadeia da Ribeirinha pelo juiz Antero Tavares no passado dia 08 de Julho. Este órgão máximo da justiça em Cabo Verde diferiu o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Odair Maocha. Os outros cinco indivíduos continuam detidos.

Esta informação foi confirmada ao Mindelinsite pelo advogado de Odair Maocha. Segundo Osvaldo “Vuca” Lopes, o STJ considerou a prisão ilegal e mandou soltar, imediatamente, o seu constituinte, Odair Maocha. “Estou na ilha do Fogo e ainda não tive acesso ao acórdão. Mas sei que, desde ontem, o meu cliente está em liberdade. Em relação aos outros não sei, mas todos os advogados tinham afirmando que iam entrar com pedidos de habeas corpus. O que posso confirmar é que o STJ considerou que a decisão do juiz Antero Tavares estava ferida de ilegalidade e que a sua actuação, de acordo com o despacho, não foi a mais adequada”, declarou.

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Para este causídico, esta decisão do Supremo Tribunal vem mostrar que, a final, os familiares e amigos dos seis detidos tinham razão quando protestaram na porta do Tribunal de São Vicente, exigindo a libertação imediata dos seis detidos, entre os quais uma mulher de 60 anos, todos acusados de receptação de produtos roubados em residências no Norte da Baía. Munidos de cartazes, os manifestantes consideravam a pena efectiva de dois anos de prisão, aplicada por Antero Tavares, de excessiva. Diziam que os réus eram primários e os valores envolvidos irrisórios.

Ouvido por Mindelinsite na altura, Vuca Lopes explicou que as pessoas estavam a manifestar porque os seus familiares estavam detidos e não entendiam as razões para tal. Por outro lado, frisava o causídico, não era prática no Tribunal mandar pessoas para a Ribeirinha por receptação de produtos de roubo. “Estamos a falar de pessoas que compraram produtos usados: copos, pratos, colchões e telemóveis. Normalmente são punidas com uma multa ou pena suspensa, mas, desta vez, o magistrado Antero Tavares resolveu aplicar-lhes dois anos de prisão. Alterou a medida de coação de Termo de Identidade e Residência para Prisão Preventiva”, explicava.

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O mais grave, prosseguia, é que esta alteração não aconteceu em sede de julgamento. Isto é, foi uma decisão oficiosa e um dos fundamentos apresentados pelo juiz foi perigo de fuga. Para Vuca, este argumento não tinha razão de ser porque os detidos eram pessoas de baixa renda e não tinham grande poder de compra. Aliás, sequer tinham passaporte. “Houve uma grande injustiça”, dizia este advogado, que exemplificava com o caso de um dos detidos, um jovem que era finalista no ex-Isecmar e que, por comprar um telemóvel por dois mil escudos, foi para a cadeia.

De recordar que a sentença do juiz Antero Tavares de mandar prender os seis indivíduos gerou tumulto no Tribunal de São Vicente. Os advogados de defesa e os familiares entenderam que a pena foi excessiva. Lamentavam, sobretudo, o impacto que esta decisão teria na vida dos implicados.

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Constânça de Pina

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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4 Comentários

  1. Ah Mindel in sait ! Vamos aos factos ? Primeiro quem deu a Sentença que mandou para cadeia as pessoas da noticia em questão foi o Tribunal da Comarca da S.Vicente na pessoa do Juiz de Direito Dr. Antero Tavares. Segundo o Juiz Dr.Antero Tavares não mandou ninguem para cadeia. Ele simplesmente em cumprimento do que diz o Direito caboverdeano quem faz a receptação de produtos roubados deve pagar pelo crime que fez. Portanto em cumprimento do que diz a LEI, ele mandou cumprir a LEI no Estado Direito em Cabo Verde. Terceiro facto apresentar estas pessoas que receberam produtos de roubos como coitadinhos e vitimas é no mínimo estranho. Receber ou comprar produtos que alguem sabe que foi roubado é sim um crime e o Juiz simplesmente aplicou a sentença de acordo com o que diz a Lei. No entanto a forma como o jornal apresenta a noticia dá a ideia que estamos perante uns coitadinhos vitimas da justiça. Não. O juiz fez cumprir a Lei e um tribunal superior teve um entendimento diferente. As pessoas que receberam produtos roubados sim cometeram crimes. E ao Sr. Dr. Juiz Antero continua a aplicar a Lei porque só assim podemos ter um verdadeiro Estado de Direito e não um estado de Direito de brincadeira.

  2. Com esta decisão o Supremo Tribunal de Justiça cria um grave precedente. Sem receptador quase que não haverá roubos. Um fulano rouba um telemóvel de 20.000$00 e vende o por 2.000$00. Não vai preso porque o valor é irrisório. Nestas coisas de roubo todos um dia podemos ser vítimas. Parabéns ao Dr. Antero Tavares pela coragem e pela sua tentativa de diminuir os roubos punindo quem compra. Abaixo o STJ por incentivar a compra de roubo.

  3. No mesmo questão eu diria , aplicar lei então é para todos .
    Ainda pergunto , porquê uns teve a chance de pagar multa e ficar soltas e outros nem por isso ??
    Bando de ignorantes
    Seus palhaços
    Lei para um , lei para todos
    Entenderam

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