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Sindeprof pondera apresentar queixa-crime contra ME devido a alegadas ameaças e intimidações

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O Sindicato Democrático dos Professores não descarta a possibilidade de apresentar uma queixa-crime contra o Ministério da Educação por alegada violação dos direitos dos professores, sucessivas ameaças e intimidações por parte do Director Nacional da Educação (DNE). A tutela diz respeitar escrupulosamente o direito dos docentes de aderir a greve, mas vai fazer o registo das faltas às reuniões de avaliação. Anuncia, por outro lado, que vai desencadear o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECPD).    

A “gota de água” que fez esgotar a paciência deste sindicato foi a decisão da DNE de endereçar missivas às delegações escolares/directores de agrupamento solicitando as listas dos professores que não lançaram notas no Sistema Integral de Gestão Escolar (SIGE). “Isto mostra claramente uma postura intimidatória, uma vez que é a própria DNE que controla o SIGE, portanto, já sabe quem lançou notas e quem não o fez. É mais uma manobra para intimidar alguns professores”, refere em comunicado. 

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O sindicato mostra-se convicto que nem todos os docentes vão se deixar intimidar, afirmando que existem os que estão cientes de que na luta ninguém pode temer nada e muito menos outrem. “Apraz-nos dizer ao sr. DNE que extremismo e fundamentalismo vêm do próprio ME que não respeita e não defende os professores e, ao invés de se sentar à mesa de negociação, opta pelo caminho da intimidação. Intimidação e ameaças são crimes puníveis nos termos da legislação penal cabo-verdiana”.

Aliás, prossegue, é neste quadro que o Sindprof não descarta a possibilidade de apresentar uma queixa-crime contra o ME não só pela violação dos direitos dos professores, mormente o congelamento da carreira docente, bem como das sucessivas ameaças e intimidações vindas por parte do Director Nacional da Educação e de outros dirigentes escolares. “Continuamos a ter que conviver com o silêncio ensurdecedor da tutela, que tem deixado que ações pouco dignas de um Estado de direito vigore num ministério, que se quer como coluna dorsal do país. As acções não podem ser sufragadas pela vontade de alguns, mas sim pela lei magna que possa acobertar decisões superiores.”

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Estatuto da Carreira Docente 

Em resposta, o Governo revela que, dando seguimento ao processo de Revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECPD), já concluiu a etapa de auscultação dos professores através do questionário aplicado online com abrangência nacional e integral. Em consequência, elaborou o Relatório da Análise/Tratamento dos dados recolhidos e, na decorrência, foram sistematizadas as “Linhas Orientadoras da Revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente”.

“O Grupo de Trabalho, criado pelo ME está, assim, em condições de realizar encontro com os sindicatos, de preferência em conjunto, para a apresentação das Linhas Orientadoras da Revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente. Fica a aguardar a disponibilidade dos líderes dos sindicatos ou dos seus representantes para agendamento do encontro pretendido, mantendo desta forma a disponibilidade, sempre reiterada, de diálogo construtivo e franco com os sindicatos dos professores”.

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O ME garante ainda que mantém o calendário partilhado com os sindicatos, pelo que estará agora na fase de preparação do anteprojeto da proposta de Revisão do ECPD. A proposta, afirma, será submetida à consideração dos sindicatos, para emissão de pareceres, no mês de maio, conforme compromissos assumidos pelo ministério em sede dos encontros realizados ao longo de todo o mandato, em especial nos últimos meses de 2024. Sobre os pendentes que remontam a 2008, realça que, até agora, todos os professores que obtiveram o grau de licenciatura foram reclassificados. 

Aumentos efectivos de 19,76% a 90,46%

“Foram contemplados cerca de 2.146 professores, com um impacto orçamental de aproximadamente 493.849 contos por ano. Na prática, os professores que antes auferiam salários brutos de 41.310$00 (5-C); 55.698$ (7-A) e 58.716$00 (7-B) passaram a receber salários brutos de 70.320$ (8-A, atualmente professores assistente EB e ES) ou 78.678$00 (9-A, atualmente professores EB e ES nível I), o que significa melhorias salariais correspondentes a variações percentuais (aumentos efetivos) no intervalo entre 19,76% a 90,46%” detalha o Ministério da Educação.

Ainda, diz, foram atribuídos subsídios por não redução de carga horária aos professores do ensino básico em regime de monodocência, contemplando até agora cerca de 2.099 professores, com um impacto orçamental de 108.038 contos por ano, o que representa efetivamente aumento das remunerações brutas dos professores beneficiários entre 15% a 30 por cento. E 3.716 professores beneficiaram das medidas de transição, progressões e promoções, com um impacto orçamental de 256.386 contos.

“Além destas medidas acima elencadas, o Governo contemplou os professores 1-A e 3-C com uma medida extraordinária de transição para 5-C, conforme havia assumido. Esses professores que auferiam, na quase totalidade, um salário na ordem dos 23.209$ passam a receber um salário de 41.310$, o que representa aumentos salariais efetivos genericamente na ordem de 78%”, pontua. 

Em suma, afirma, tem adotado medidas de correção das pendências verificadas nas carreiras dos professores de 2016 a esta data, contemplando cerca de 7.800 beneficiários, o que representa um incremento orçamental permanente por ano na ordem dos 820 mil contos. Lembra, por outro lado, que todas estas matérias, incluindo a proposta de ajuste salarial, constam do acordo proposto aos sindicatos e que estes concordaram com os princípios de entendimento.

Relativamente a acusação do Sindprof, que ameaça recorrer aos tribunais por alegadas ameaças e intimidações, o ME diz que respeita o direito dos professores, nomeadamente de reivindicação e de greve, sem prejuízo da obrigação ética e institucional da defesa dos direitos dos alunos. Avisa que a DNE, enquanto organismo com a responsabilidade da supervisão pedagógica e da gestão escolar, está atenta e tem o dever de obter todas as informações sobre os processos de ensino e de avaliação das aprendizagens dos alunos.

Garante ainda que, da parte do ME, não há nenhuma intenção nenhuma intenção premeditada que não seja a defesa dos direitos dos alunos às suas avaliações. “O Ministério da Educação respeita o direito dos professores aderirem à greve convocada por um dos sindicatos, pelo que os seus serviços competentes farão os registos das faltas às reuniões de avaliação, convocadas nos termos da Lei, e/ou do não lançamento das notas dos alunos na plataforma de gestão pedagógica – SIGE dentro dos prazos fixados, com base na presunção de que esses professores terão aderido à greve”, remata. 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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