Foi marcada para o dia 14 de novembro a leitura da sentença do processo “Operação Epicentro”, assim denominada a ação policial realizada em junho de 2024 na zona do Campim pela Polícia Judiciária, com o apoio da Polícia Nacional e das Forças Armadas. Nas alegações, o Ministério Público pediu a condenação de todos os 28 arguidos, dos quais oito mulheres, por um leque de crimes, sendo os mais relevantes associação criminosa, tráfico de drogas de alto risco, lavagem de capital e motim. Já as defesas pediram a absolvição por todos os crimes que constam do despacho de proúncia e para todos os arguidos.
Durante o julgamento, que iniciou no passado dia 22 de setembro e terminou na quinta-feira passada, foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, algumas por videoconferência e noutros casos os depoimentos foram lidos em Audiência Contraditória Preliminar (ACP). Significa que quase todas as testemunhas arroladas tanto pela acusação como pela defesa dos suspeitos prestaram depoimento. Na sequência, todos os arguidos foram acusados e pronunciados pelo Colectivo de Juízes na audiência de julgamento.
Odair “Cedjô” dos Santos, o principal arguido do processo, responde pelos crimes de associação criminosa, tráfico de drogas de alto risco, motim e branqueamento de capitais. Parte dos arguidos foi acusada também de associação criminosa e tráfico de drogas de alto risco e os restantes por tráfico de drogas de grande gravidade, motim e branqueamento de capitais.
“Em suma, os arguidos respondem por uma amálgama grande de acusações”, disse ao Mindelinsite um dos 13 advogados que defendem os arguidos no processo, realçando que os arguidos foram pronunciados pelos crimes de que eram suspeitos desde o início do processo. Ou seja, a Procuradoria manteve todos os crimes em relação a todos os arguidos, para espanto dos advogados, que evocaram muitos erros processuais que acabaram, inclusive, por resultar na libertação dos dois principais arguidos, Cedjô dos Santos e Malick Lopes, enquanto que outros menos relevantes continuam presos preventivamente.
Por conta disso, afirma a nossa fonte, o próprio Procurador da República pediu a alteração das medidas de coação dos dois, que neste momento apenas cumprem apresentação periódica, para prisão preventiva. O advogado considera, no entanto, este pedido sem fundamento, tendo em conta que a medida de prisão preventiva tem um prazo fixado na lei. “Os arguidos teriam já de ter sido julgados em primeira instância, o que ainda não aconteceu. O julgamento em primeira instância só se efetiva quando a sentença proferida transita em julgado”, sublinha, lembrando que a sentença só vai ser conhecida no próximo dia 14 de novembro.
Refere ainda esta nossa fonte que, após a leitura da sentença, a defesa tem 20 dias para o recurso. Acentua, deste modo, que não existe fundamento para que tanto Cedjô como Malick voltem para a cadeia, o que poderá acontecer apenas depois de esgotados os recursos para o Tribunal de Relação e o Supremo Tribunal. Acredita, por isso, que seja pouco provável que os dois arguidos sejam detidos.
“Os arguidos que continuam detidos preventivamente estão todos presos ilegalmente. É possível que todos sejam colocados em liberdade enquanto aguardam os démarches do processo. Aliás, isso já foi requerido pelas defesas. Por acaso, os arguidos que representam estão todos em liberdade, mesmo assim já entrei com um recurso solicitando que todas as medidas de coação a que estão sujeitos – apresentação periódica, confisco de passaporte ou impedimento de saída do país – sejam alteradas”, específica o advogado, realçando que, no caso dos arguidos, sequer possuem passaporte.
Afirma que muitos dos detidos são pessoas comuns, que prestavam serviço para Cedjô, por exemplo, como porteiro, taxista ou outros e que eram pagos por seus trabalhos. “Não existia qualquer estrutura funcional organizada para dizer que todos podem ser condenados por associação criminosa, que acontece apenas quando as pessoas se juntam para cometer crimes. No caso, estavam a prestar serviços e não ajudavam em nada na atividade criminosa e nem no branqueamento de capitais. Recebiam um salário mensal, mínimo de 17 contos, para fazer um trabalho de táxi ou como guarda, por exemplo.”
Por isso, este jurista acredita que existem poucas possibilidades de parte dos arguidos serem condenados por associação criminosa ou mesmo lavagem de capital. Admite, no entanto, que pode haver alguma ilegalidade a nível fiscal ou uma contravenção no exercício da sua atividade, mas nunca um crime.
Em suma, diz, este foi um processo muito mal instruído onde existem 13 advogados, alguns deles constituídos oficiosamente porque muitos dos envolvidos não possuíam recursos para contratar a defesa e os principais protagonistas estão em liberdade devido a falhas cometidas pelo MP.
Salienta que, durante o julgamento, foi “montado” um “espetáculo público” onde diariamente os presos preventivos são levados ao Tribunal em 3/4 viaturas com sirenes altas, com um “aparato desnecessário”. Enquanto isso, diz, o principal arguido dirige-se diariamente ao tribunal por seus próprios meios, sem qualquer tipo de escolta, por ordem do Tribunal Constitucional, no âmbito de um recurso de amparo que contrariou o STJ, que considerou improcedente um pedido de habeas corpus (libertação dos reclusos).
Antecipando a leitura da sentença, marcada para o dia 14 de novembro, adianta que as defesas deverão recorrer da decisão do Colectivo de Juízes, presidido pela magistrada Adalgiza dos Santos.