A defesa do condenado jurista Amadeu Oliveira decidiu fazer uma denúncia pública contra a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional, consubstanciada num alegado desrespeito à força probatória plena de documentos, incluindo acórdãos e certificados. Segundo o advogado Daniel Ferrer Lopes, foram detectadas “inúmeras irregularidades”, que não parecem ser inocentes. “Amadeu Oliveira foi advogado de Arlindo Teixeira muito antes de ser deputado e também fez muitas denúncias contra a justiça. Tudo isso foi ignorado para dizerem que atuou enquanto deputado da nação”, afirma.
Este jurista argumenta que A. Oliveira sempre criticou a justiça cabo-verdiana e acabou por assumir a defesa de Arlindo Teixeira, arguido condenado por homicídio, muitos nos antes de ser eleito deputado nacional pela lista da UCID. “No entanto, da leitura do acórdão entende-se que A. Oliveira foi eleito deputado, encheu-se de coragem e decidiu agir. É muito rebuscado”, frisa o líder do grupo de apoio a Amadeu Oliveira.
Da referida denúncia pública consta um total de 72 factos, que, no entender da defesa, foram arbitrariamente considerados provados, quando na verdade foi feita uma vasta prova em sentido contrário. “Infelizmente, já não podemos fazer uma reclamação do acórdão junto às instâncias próprias. A ideia é fazer uma denúncia através da imprensa para que o público e o próprio Conselho Superior de Magistratura Judicial fiquem a saber. Não sabemos se esta revelação terá qualquer efeito prático sobre a situação do A. Oliveira, tendo em conta a forma como todo o sistema se posicionou.”
Para este causídico, o processo de Amadeu Oliveira é inédito em Cabo Verde. O mais estranho, afirma, é que o TC, que normalmente é um tribunal independente, se deixou envolver. “Seria interessante a PGR, o STC, o TC e a UCID esclarecessem o público sobre os 72 factos que foram considerados provados e sobre os 90 que deveriam ser considerados provados, mas foram arbitrariamente ignorados e desprezados. Também gostaríamos que nos demonstrassem em que consistiu ‘A Valoração Arbitrária da Prova‘, em grosseira violação das regras e normas inerentes”, desafia Daniel Ferrer.
Segundo este advogado, é inacreditável constatar a sequência como, em cada em decisão judicial, surge uma nova narrativa, desde o despacho de pronúncia, passando pelo Acórdão Condenatório e pelo novo Acórdão do STJ de 2023. “Com uma periodicidade de cerca de seis em seis meses, as instâncias judiciais cabo-verdianas apresentam uma nova narrativa para tentar negar que o arguido agiu na qualidade de defensor oficioso e afirmar, falsamente e ao arrepio das provas documentais e testemunhais, que este se aproveitou da condição de deputado.”
Em suma, diz, desde o início deste processo todas as instâncias judiciárias tentaram, cada uma à sua maneira, manipular os factos e distorcer os documentos autênticos que fazem prova plena, num esforço arbitrário para afirmar que, contra todas as provas, este agiu enquanto deputado. Algo que ele considera ser uma falsidade.