O Governo acaba de adoptar um conjunto de medidas de moratória, enquanto medidas de políticas, para garantir a continuidade do financiamento às famílias e às empresas, bem como prevenir eventuais incumprimentos resultantes da redução da actividade económica. Esta decisão consta do Decreto-lei nº 48/2021 de 16 de junho, publicada no Boletim Oficial e destaca sobretudo as empresas que beneficiaram de empréstimos da ´Linha de Crédito Covid-19`.
Esta é a quarta alteração ao Decreto-lei nº 38/2020 de 31 de março, que estabelece medidas excepcionais de apoio e proteção às famílias, empresas, municípios, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social por força dos impactos económicos e financeiros da contração da actividade económica. O Governo justifica que o mundo continua a passar por um momento conturbado por causa do Sars-CoV2, responsável pela doença Covid-19 e que a evolução da situação epidemiológica e os seus impactos económicos e social exigem que sejam feitos alterações e ajustes aos normativos que têm vindo a ser aprovados.
É neste sentido que se aprova mais esta alteração ao referido diploma, “considerando o facto de que inúmeras empresas que contraíram créditos no âmbito das ´Linhas de Crédito Covid-19 continuam a enfrentar dificuldades de tesouraria por não ter havido a retoma (que se previa) das suas actividades económicas, e que o período de carência de muitas delas já terminou, o que inviabiliza o incumprimento das prestações emergentes dos referidos créditos.”
Esta alteração tem como finalidade incluir, como entidade beneficiária, as empresas que contraíram créditos no âmbito das ´Linhas de Crédito Covid-19´, que passam assim a beneficiar também de moratória de capitais e juros. No caso, devem comunicar a sua adesão às instituições, caso pretendem beneficiar desta moratória.