O Clube Sportivo Mindelense formalizou junto da Associação Regional de Futebol de São Vicente um protesto relativamente aos jogos da 7ª e 8ª jornada do Soncent Super Liga entre Derby-Castilho e Derby Falcões, em que a equipa “azul e branca” da Praça Estrela alinhou o jogador Erikson Spinola Lima. O clube encarnado alega que o jogador, que atuou pelo Mindelense na época 2011/12 e, posteriormente na Noruega, está inscrito com o nome e data de nascimento alterados.
Conforme os factos relatados no protesto, nos dias 24 de fevereiro e 2 de março realizaram-se as jornadas 7ª e 8ª do campeonato de futebol sénior masculino em que se defrontaram as equipas Derby-Castilho e Derby-Falcões do Norte. Em ambas as partidas, a equipa “azul e branca” alinhou o jogador Erikson, sendo que no primeiro jogo venceu por 2×0 e, no segundo, por 2×1.
“O jogador referido como sendo Ericson Spinola Lima, na verdade é o mesmo Erikson Lima Spinola (nome verdadeiro), nascido a 05 de junho de 1990, que na época 2011/2012 atuou no Clube Sportivo Mindelense. Tendo regressado do estrangeiro na época 2023/2024, foi inscrito com base num documento falso, com alteração no nome e data de nascimento, contrários ao certidão de registo de nascimento emitido pela Conservatória do Registo Civil de São Vicente. Na licença do jogador aparece o nome Erikson Spinola Lima e a data de nascimento 05 de junho de 1995”, descreve.
Mais: tendo regressado do estrangeiro, onde esteve a atuar como jogador do Aalesund Fk da Noruega, este só podia inscrever-se por via de transferência internacional, conforme o Regulamento Geral da Federação Cabo-verdiana de Futebol. “O jogador estrangeiro ou transferido só pode ser inscrito e qualificado após obtenção do certificado internacional de transferência emitido pela federação do país da sua nacionalidade ou de que é filiado o clube que representava, se encontra livre para se inscrever por clubes cabo-verdianos”, detalha ainda, suportado pelo artigo n. 33 do mesmo regulamento.
Diante dos factos, o Mindelense entende que o jogador não pode ter obtido o certificado de forma legal porque os dados que constam da sua licença não correspondem aos anteriormente existentes na FCF, onde consta uma inscrição como Erikson Lima Spinola, nascido a 5/06/1990 e agora aparece como Erikson Spinola Lima e com a data de nascimento de 1995. “Existindo certificado, este não corresponde aos dados do atleta, pelo que o jogador nunca foi qualificado”, reforça, deixando claro que o Regulamento Geral admite o protesto por irregular situação de jogador, segundo o artigo 100 alínea a).
É entendimento do clube que as licenças obtidas através de falsas declarações, viciação de documentos ou outra fraude devem ser consideradas nulas e de nenhum efeito. E lembra que o Regulamento pune com pena de derrota o clube que utilizar jogadores que não estejam em condições de poderem ser utilizados. Antecipando a defesa, o Mindelense afirma que o Derby não pode alegar que a Associação Regional de Futebol de São Vicente licenciou o jogador.
“Não o pode fazer, e ainda que o tenha feito, a lei não deixa de punir o infrator e o seu clube, já que a punição existe sempre que o jogador não esteja em condições de ser licenciado, como era o caso”, sublinha, acrescentado que, nos jogos referidos em que o jogador foi irregularmente utilizado, o Derby deve ser punido com derrota. Consequentemente, com a perda dos seis pontos atribuídos pela vitória. E assim acontecendo nos demais jogos em que Erikson venha a ser utilizado.
Em suma, defende o Mindelense que o jogador usou falsa identidade para obter a licença, foi inscrito em violação das regras que regulam o futebol nacional, nomeadamente o Regulamento Geral da FCF. Ou seja, segundo o clube, o jogador não preenchia as condições regulamentares para ser inscrito.
Ontem, após a vitória do Derby sobre o Castilho, o treinador Pepa evitou tecer comentários sobre o protesto. Hoje, o Mindelinsite tentou ouvir um membro da direção do Derby, mas sem sucesso, pelo que mantemos a porta aberta para, querendo, o clube azul e branco apresentar a sua versão dos factos.