Quatro testemunhas, duas ligadas à Académica do Mindelo e duas à Associação Regional de Futebol de São Vicente, foram ouvidas hoje no 2º Juízo Civel do Tribunal desta Comarca, no âmbito de um processo do jogador Keven Jorge Sousa Ramos, mais conhecido por “Ken”, a pedir a anulação da decisão do Conselho de Justiça da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF), que deu razão a um protesto do FC Derby sobre sua alegada inscrição ilegal. O juiz tem agora o prazo de quatro semanas para dar os factos como provados e, em função disso, segundo o advogado Armindo Gomes, o processo ir a julgamento.
As testemunhas ouvidas foram José Soares e Paulo Mota, ambos colaboradores da Micá do Mindelo, e Gil Lisboa e João Pires, da Associação Regional de Futebol de S. Vicente. Todos garantiram que a inscrição do guarda-redes Ken na Associação Regional de Futebol para disputar a época desportiva 2016/17 foi legal, isto é, cumpriu todos os requisitos exigidos: apresentação da ficha de inscrição no clube Académica do Mindelo, documento de identificação e inspecção médica. “Por isso estranhamos quando a inscrição não foi imediatamente aceite. Entretanto, houve desentendimento na ARFSV e esta acabou por cair. Foi nomeado então uma Comissão de Gestão. A Académica voltou a solicitar a inscrição e esta foi aceite”, afirmou o então tesoureiro do Clube, José Soares.
Paulo Mota foi mais além. Este garantiu que, por causa de suspeitas de que o jogador pudesse estar inscrito no campeonato português, fez uma pesquisa na plataforma da FCF e da FPF e nada foi encontrado. Ainda assim, o clube decidiu entregar na secretaria da ARFSV cópia de uma inscrição feita em 2010, altura em que o atleta jogou pela Académica do Mindelo, e uma certidão de nascimento. Por seu turno, tanto Gil Lisboa como João Pires alegaram que foram surpreendidos com o protesto do Clube Derby porque a inscrição do atleta foi totalmente legal.
Ouvidas as testemunhas, o advogado Armindo Gomes deixou claro nas suas alegações que ficou provado que a Académica requereu a inscrição do jogador, entregou toda a documentação exigida e esta foi aceita. Ken começou a jogar a partir da 7ª jornada do regional de futebol de São Vicente, numa altura em que a Académica do Mindelo era o primeiro classificado. “Na altura, o Derby encontrava-se aflita e apresentou um protesto. Mas, quem se pronunciou foi a FCF, usurpando os poderes da ARFSV e violando as normas de um órgão colegial porque emitiu um acórdão com uma única assinatura. A Académica não sabia e não tinha porque saber que afinal Keven Jorge Sousa Ramos e Kevin Jorge Ramos Sousa, que jogou pelo Nacional da Madeira (Portugal), são a mesma pessoa”, assevera.
Gomes admite que este processo do jogador Ken a pedir a anulação da decisão do Conselho Justiça da FCF, que custou um campeonato à Académica, pode beneficiar o clube. Mas deixa claro que a agremiação desportiva que representa também entrou com um processo que foi distribuído para o 1º Juízo e que se encontra em litígio. “Se ganhamos os jogos no campo, gostaríamos de o tribunal repor a justiça porque a Académica perdeu um campeonato na secretaria. Foi uma decisão de um órgão colegial, mas que afinal foi sancionada por uma única pessoa. O Tribunal pode deitar esta decisão por terra.”
O acórdão nº1 de 2017 do Conselho de Justiça da Federação Cabo-verdiana de Futebol, recorda-se, aplicou pena de derrota nos cinco jogos em que a Associação Académica do Mindelo utilizou o guarda-redes Ken, por alegada inscrição ilegal no regional de futebol. Este aponta discrepância na inscrição do futebolista e que ficou provado que Keven Jorge Sousa Ramos, inscrito e licenciado para a época 2016/2017 para integrar o plantel da Académica do Mindelo, é o mesmo jogador Kevin Jorge Ramos Sousa, que jogou pelo Nacional da Madeira (Portugal). Ao guarda-redes Ken, que solicita agora a anulação deste acórdão, foi aplicada uma pena de cinco meses de suspensão.
Entretanto, a FCF, que se fez presente nas audições, nas suas alegações limitou-se a pedir que “se faça a justiça que convém ao caso”. Cabe ao juiz decidir, no prazo de um mês, se o processo vai a julgamento.