Pub.
COVID-19

Resolução que altera esquema de vacinação completa contra Covid-19 entra em vigor a 15 de abril 

Pub.

Entra em vigor às zero horas desta sexta-feira, 15 de abril, a nova resolução do Governo que aprova e altera o esquema de vacinação completa contra a Covid-19, que passa a integrar a dose adicional de reforço, para além da segunda ou da dose de única. 

Ao fazer o enquadramento, o Governo diz que está a acompanhar a evolução da saúde pública mundial provocada pela Covid-19, numa atitude de cautela e prudência, sustentada pelos riscos de possíveis mutações do vírus e surgimento de novas variantes. Por isso, prossegue, considera necessária a manutenção de um conjunto de medidas de prevenção e de contenção que a situação ainda requer. 

Publicidade

Neste âmbito, e decorrido pouco mais de um ano desde o inicio do processo de vacinação, entende que é inegável o impacto que as vacinas, mas sobretudo a taxa de imunização alcançada tem tido na contenção da propagação do Sars-Cov-2 no país, prevenindo novos casos e o fortalecimento dos níveis de protecção da população, sobretudo contra as infecções mais severas da doença.

Por isso aprova a alteração do esquema de vacinação completa contra a Covid-19, passando a integrar uma dose adicional de reforço, para além da segunda e da dose única. Assim, para efeitos de emissão e admissão do certificado Covid de vacinação, passam ser considerados os cidadãos que atestem a conclusão do esquema vacinal primário, (segunda dose ou dose única), válido por nove meses. 

Publicidade

A este ponto, acrescenta-se ainda a toma de uma dose adicional de reforço, sendo que neste caso o certificado passa a ser emitido sem período de validade. Entretanto, os certificados já emitidos mantém-se em vigor até o fim do seu prazo de validade. 

Para efeitos de viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde, os passageiros e tripulantes devem apresentar um Certificado Covid válido de vacinação ou de recuperação, um teste negativo RT-PCR realizado nas 72 horas ou antígeno realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque. De fora ficam apenas as crianças com idade até os doze anos. 

Publicidade

Para as viagens com origem em Cabo Verde, a aceitação dos Certificados Covid depende dos acordos estabelecidos com países terceiros. Já os passageiros em transito, escala ou em transferencia, desde que não transponham a fronteira, estão dispensados da apresentação de Certificado Covid ou comprovativos da realização de testes de despiste da infecção por Sars-Cov-2, sem prejuízo de observância das outras medidas determinadas pelas autoridades sanitárias nacionais. 

Mostrar mais

Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo