Entra em vigor às zero horas desta sexta-feira, 15 de abril, a nova resolução do Governo que aprova e altera o esquema de vacinação completa contra a Covid-19, que passa a integrar a dose adicional de reforço, para além da segunda ou da dose de única.
Ao fazer o enquadramento, o Governo diz que está a acompanhar a evolução da saúde pública mundial provocada pela Covid-19, numa atitude de cautela e prudência, sustentada pelos riscos de possíveis mutações do vírus e surgimento de novas variantes. Por isso, prossegue, considera necessária a manutenção de um conjunto de medidas de prevenção e de contenção que a situação ainda requer.
Neste âmbito, e decorrido pouco mais de um ano desde o inicio do processo de vacinação, entende que é inegável o impacto que as vacinas, mas sobretudo a taxa de imunização alcançada tem tido na contenção da propagação do Sars-Cov-2 no país, prevenindo novos casos e o fortalecimento dos níveis de protecção da população, sobretudo contra as infecções mais severas da doença.
Por isso aprova a alteração do esquema de vacinação completa contra a Covid-19, passando a integrar uma dose adicional de reforço, para além da segunda e da dose única. Assim, para efeitos de emissão e admissão do certificado Covid de vacinação, passam ser considerados os cidadãos que atestem a conclusão do esquema vacinal primário, (segunda dose ou dose única), válido por nove meses.
A este ponto, acrescenta-se ainda a toma de uma dose adicional de reforço, sendo que neste caso o certificado passa a ser emitido sem período de validade. Entretanto, os certificados já emitidos mantém-se em vigor até o fim do seu prazo de validade.
Para efeitos de viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde, os passageiros e tripulantes devem apresentar um Certificado Covid válido de vacinação ou de recuperação, um teste negativo RT-PCR realizado nas 72 horas ou antígeno realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque. De fora ficam apenas as crianças com idade até os doze anos.
Para as viagens com origem em Cabo Verde, a aceitação dos Certificados Covid depende dos acordos estabelecidos com países terceiros. Já os passageiros em transito, escala ou em transferencia, desde que não transponham a fronteira, estão dispensados da apresentação de Certificado Covid ou comprovativos da realização de testes de despiste da infecção por Sars-Cov-2, sem prejuízo de observância das outras medidas determinadas pelas autoridades sanitárias nacionais.