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Votação final global do PCFR do Pessoal Docente esta sexta-feira

O Plano de Cargo, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente vai esta sexta-feira, 24 de janeiro, para votação final no Parlamento, depois de ter sido aprovada na especialidade, absorvendo várias propostas dos deputados do MpD e da UCID. Vai ainda ser aprovada a proposta de lei que cria a renda especial como contrapartida do direito de iluminação pública.

A proposta de lei que aprova o PCFR chegou a ser retirada da agenda pelo presidente da Assembleia Nacional devido a um recurso do PAICV que evocava incumprimento de carência, mas foi votada após um requerimento interposto pelo MpD. Foi então aprovada na Comissão Especializada e permaneceu para votação final global com votos favoráveis do MpD, abstenção da UCID e contra do PAICV.

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O PCFR, diz o Ministério da Educação, aumenta a base salarial de 78 para 91 mil escudos para os docentes licenciados e de 24 para 55 mil escudos para os não licenciados, 73 mil escudos para os Educadores de infância com licenciatura e 37 mil escudos para os sem licenciatura.“Regulariza as pendências de Promoção, atribuindo até três promoções de forma automática. Nos casos em que a reclassificação é menos favorável de que a promoção é desconsiderada a reclassificação e efetivada as promoções em números dos anos de serviço,” lê-se ainda na nota de imprensa enviada pela tutela.

Informa ainda que o PCFR aumenta o incremento salarial resultante da mudança de nível por via evolução na carreira, integrados no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) 5 da tabela transitória de remuneração, passando de 2 mil para 5 mil escudos, sendo que a evolução na carreira vai terminar no salário de 136 mil escudos. “Aumenta a bonificação dos créditos de desempenho para 210 mil escudos para os professores mestrados e 280 mil para os com grau de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira, auferindo um salário melhor após a obtenção desses graus académicos.”

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O PCFR dos Pessoal Docente prevê, igualmente, a contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão de aposentação, um direito adquirido com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal Docente de 1997, mas que foi eliminado no Estatuto do Pessoal Docente de 2015.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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