UCID exibe “provas” de gestão danosa de A. Neves e desafia Ministério Público a agir
O presidente da UCID apresentou hoje “provas” de alegada gestão danosa e de esquemas de corrupção praticadas pelo edil Augusto Neves e que, segundo João Santos Luís, constam do relatório da inspeção à Câmara de São Vicente efetuada pelo Ministério das Finanças. O líder dos democratas-cristãos garante que o seu partido podia levar o relatório ao Ministério Público, mas prefere aguardar os resultados da auditoria do Tribunal de Contas que, afirma, só deverá ser conhecida após as eleições autárquicas, à semelhança do que aconteceu com este relatório de inspeção. Mas, para Santos Luís, qualquer denúncia feita por um presidente de um partido, o MP tem a obrigação de investigar.
O presidente da UCID fez as revelações em conferência de imprensa proferida hoje no Mindelo, com João Santos Luís a relatar preocupação do seu partido com a não observância sistemática e de forma deliberada das leis, nomeadamente do CCP – “Código de Contratação Pública” e do RFAL, “Regime Financeiro das Autarquias Locais” -, no decorrer da gestão do erário público, bem como uma gestão descuidada do património municipal pelo presidente da CMSV. E tudo isso, diz, está espelhado no Relatório de Inspeção efetuado pelo Ministério das Finanças, no mandato 2016-2020.
“Qualquer cidadão que lê o relatório, e principalmente as suas conclusões, pode constatar que, relativamente ao Regime Financeiro das Autarquias Locais ‘RFAL’, não foi observado o Princípio de Equilíbrio Orçamental; da Unidade e Universalidade; e os Princípios Fundamentais deste importante diploma. No que concerne ao Código de Contratação Pública, ‘CCP’, a sistemática violação de vários artigos tem como origem o incumprimento do Princípio da Economia e Eficiência, do Princípio da Programação Anual, da Divisão de Lotes, da Conformidade Orçamental, do Princípio do Interesse Público, Principio da Concorrência, do Principio da Transparência e Publicidade”, cita.
Em termos concretos, este aponta a não publicação do Orçamento de 2016 e o atraso na publicação dos orçamentos de 2018 e 2019 respetivamente, consubstanciando a violação do nr. 5 do artigo 39. e 41. do RFAL. Diz, por outro lado, que foram introduzidas alterações orçamentais nos Orçamentos de 2017 e 2018 e estas não foram publicadas, o que configura violação do n. 3 do artigo 46 do RFAL. “A CMSV fez a transferência de rubricas de Investimentos para Benefícios Sociais (2017 e 2018), quando se trata de uma competência da Assembleia Municipal, violando as normas do n. 5 do artigo 46. do RFAL”.
Casos concretos
A estes junta ainda as despesas realizadas nas rubricas “Benefícios Sociais” e “Outras Despesas”, superiores as correspondentes dotações orçamentais, sem se proceder as necessárias alterações, violando o n. 3 do artigo 44. do RFAL; as Despesas Correntes pagas, que ultrapassaram as Receitas Correntes cobradas, violando o n. 2 do artigo 24. do RFAL; os Saldos de Execução Orçamental dos exercícios económicos de 2016 a 2018 sistematicamente negativos, contrariando o princípio do equilíbrio orçamental, violando o artigo 24. do RFAL. Ainda: os esquemas de fracionamento de empreitadas e os Ajustes Diretos Adicionais no total geral de 51.537.569 CVE (2017 e 2018), o que choca com os artigos 15., 16. e 32. (princípio da economia e eficiência), (conformidade orçamental) e (divisão de lotes) respetivamente, todos do Código de Contratação Pública.
“A parcela de 73 mil contos do empréstimo de 200 mil contos contraído junto do BCN (2017 /2018) destinada a construção do Polidesportivo da Zona Norte, onde somente 20.586.483 CVE foram utilizados, ficando uma diferença de 52.413.517 CVE. Onde foi parar este diferencial, sendo que o BCN disponibilizou a totalidade do montante de 200 mil?” revela. Questiona ainda, por exemplo, os ajustes directos para aquisição de um camião de limpeza de fossa e de dois de recolha de resíduos sólidos, violando a alínea b) do n. 2 do artigo 30. do Código de Contratação Pública (critério do valor do contrato), os (princípios de interesse público), artigo 6. (da concorrência) artigo 8., (transparência e publicidade), artigo 11. (da economia e eficiência), artigo 15. e em especial o artigo 16. da programação anual, sendo que, segundo essa fonte política, o procedimento deveria ser “ Concurso Público para as duas aquisições”.
Condenado pelo Tribunal de Contas
“Não podemos dar outro nome a este tipo de gestão. Trata-se de gestão danosa, sim, e, por via de medidas e decisões desta natureza tomadas pelo edil A. Neves, a ilha e os seus munícipes vêm ficando drasticamente prejudicados. Para além da violação sistemática do PDM e das Leis do Urbanismo e Ordenamento do Território, a não entrega da Conta de Gerência ao Tribunal de Contas, desafiamos o presidente Augusto Neves a dizer de forma clara aos mindelenses quantas vezes ele foi condenado pelo Tribunal de Contas por incumprimento da Lei”, enfatiza.
E se tudo isso não bastasse, João Luís volta a denunciar um alegado esquema de negociata de terrenos em São Vicente que, afirma, inclusive já tem pessoas condenadas. Sobre este particular, o político prometeu procurar as provas, embora admita que seja difícil. “As coisas estão muito bem encaixotadas, muito bem encaminhadas pelo que é difícil obter provas de que um individuo tem na sua posse dez ou 20 lotes de terreno e que anda por ai a vender. Mas acontece e todos sabemos. Agora, cabe também às autoridades, no caso ao Ministério Público, ouvir estas denúncias feitas por um presidente de um partido e investigar. Se não proceder, então que crucifique o presidente da UCID.”
Relativamente a esta questão, João Luís realça que o presidente de um partido não é uma pessoa qualquer pelo que, ao fazer uma denúncia desta natureza, o MP tem a obrigação de investigar. “Caso não encontrar nada, desafio o Ministério Público a vir na praça pública dizer que o presidente da UCIV disse inverdades e não está em sintonia com a ilha ou com o país”, reforça o presidente da UCID, para quem esta investigação ainda não aconteceu apenas porque há todo um esquema de proteção a A. Neves, sem justificação.
Proteção a A. Neves
Este politico acredita que o presidente do MpD protege o edil para que o seu partido não caia em São Vicente, um circulo eleitoral de extrema importância para o país. “O MpD não quer perder esta CM e, por isso, resolve proteger as ações de corrupção de Augusto Neves. Com isso, Ulisses Correia está a manchar S. Vicente e o país porque o Governo e nem o partido que o suporta não podem defender uma pessoa que prejudica uma ilha e os munícipes.”
Em jeito de remate, este responde ao alegado casamento entre a “extrema-direita (PAICV) e a “extrema-esquerda” (UCID), o politico diz não entender como uma pessoa, com o grau de doutor, não consegue distinguir estes termos. Aconselha A. Neves a solicitar contactos amigáveis com o partido Chega para lhe explicar o significado de Extrema Direita.
“Na falta de argumentos para justificar a sua gestão danosa e a constante falta de diálogo para que a CMSV funcione, ele resolve agora, com ajuda da direção da Enapor, atacar a vida privada do Presidente da UCID. Mas se, de fato, ele está preocupado com isto, então ele que vá as instâncias judiciais para fazer valer o que diz”, desafia.