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UCID diz que limitação de mandatos dos autarcas tira essência da democracia

A UCID considera que a decisão tomada em Conselho de Ministro de limitar o número de mandatos para os autarcas e anunciada em conferência de imprensa é um fait divers que apenas tira a essência da democracia. António Monteiro lembra que a Constituição da República delimita apenas o mais alto magistrado da Nação em dois mandatos e diz que o resto caberá aos cabo-verdianos. Ou então que se faça uma limitação geral.

“Quem decide se um autarca deve ou não continuar a exercer o seu mandato é o povo. Não pode nunca ser por medida administrativa. No caso, o PAICV lançou a ideia de limitação de mandato e o MpD agarrou. E agora foram brincados com esta decisão do Conselho de Ministro que, com tantas coisas para fazer, acha que o importante é limitar o mandato dos autarcas a partir de 2020”, afirma o presidente da UCID, para quem falar em limitação de mandatos nestes termos é brincar com o sentimento dos cabo-verdianos.

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A sua aprovação requere dois terços dos votos no Parlamento. No entanto, tendo em conta que foi uma ideia do maior partido da oposição acatada pelo MpD, Monteiro não vê dificuldades na sua aprovação. Também por isso, a UCID não pretende apresentar nenhuma proposta neste sentido. “O povo é que deve definir, em função daquilo que é a realidade do seu município, se deve ou não manter o autarca no poder. O Governo não pode avançar com uma proposta neste sentido e fixar um prazo. Esta é uma decisão do povo”.

Perante este cenário, o presidente da UCID lança um repto ao Governo para também limitar o mandato dos partidos políticos. “Vamos então limitar os partidos políticos a dois mandatos no Governo e nas Câmaras Municipais”, desafia António Monteiro, para quem esta é uma proposta apenas para entreter a população e desviar a atenção dos problemas por resolver.

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Quanto a obrigatoriedade dos vereadores terem pastas, que também consta da proposta aprovada em Conselho de Ministro, Monteiro lembra que o único responsabilizado pelas atitudes das Câmara Municipais é o presidente, pelo que cabe a este analisar e, em função das suas capacidades, distribuir as pastas entre os seus pares. “Entendo que compete ao presidente fazer a gestão das pastas. A sua distribuição não pode ser feita de forma administrativa. Querem retirar a essência da democracia”, pontua.

Foi esta terça-feira que o porta-voz do Conselho de Ministros anunciou a intensão do Governo de limitar o número de mandatos que cada autarca pode cumprir à frente de uma Câmara Municipal. O objectivo desta lei, disse, é estabelecer um limite máximo de três mandatos consecutivos que cada autarca poderá cumprir à frente de cada município. “Cada autarca poderá cumprir três mandatos, mas depois fica impedido de se candidatar novamente, mesmo que seja noutro município”, explicou Abraão Vicente.

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A aplicação desta lei, acrescentou o governante, “não vai ter efeitos retroactivos. Só entrará em vigor a partir das eleições autárquicas de 2020”.

Constânça de Pina

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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Um Comentário

  1. A UCID precisa atualizar-se em relação ao pensamento político moderno.

    A limitação de mandatos, como escreve Jorge Miranda, um dos maiores constitucionalista português, “decorre do princípio do Estado de Direito que exige salvaguardas contra a personalização, a concentração e, não raro, o abuso do poder em que tendem a cair, como a experiência demonstra, aqueles que se vão perpetuando nos mesmos cargos e à conveniência de renovação da classe política, de constante abertura à sociedade civil e de estimulação à participação de profissionais qualificados”.

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