Teste PCR obrigatório para crianças que viajam de CV: Passageiros não foram avisados
As autoridades sanitárias estão a exigir testes PCR com resultado negativo a todas as crianças nas viagens internacionais com origem em Cabo Verde. A resolução com esta alteração foi publicada no Boletim Oficial de 05 de Março com efeito imediato e apanhou desprevenida os passageiros com crianças que viajavam no sábado. Estes foram travados na fronteira, sem que ninguém assuma a responsabilidade pelos constrangimentos causados.
A resolução 33/2021 altera as anteriores referentes a 12 de outubro e 14 de dezembro sobre o tráfico aéreo e marítimo comercial de passageiros com destino e a partir de Cabo Verde. Esta prevê a não obrigatoriedade de apresentação de testes RT-PCR ou de teste antigénico, ou ainda qualquer outro molecular às crianças menores de 7 anos. Contudo, diz, uma das medidas recomendadas pelas autoridades internacionais é a apresentação de teste PCR com resultado negativo feita por todos os passageiros independentemente da idade.
“As medidas visam, essencialmente, a prevenção da propagação da pandemia da Covid-19 e a melhoria da gestão do risco de infecção por Sars-Cov-2 nas viagens internacionais de passageiros”, lê-se na resolução.
O problema é que as autoridades de Saúde e as companhias aéreas “esqueceram” de avisar os passageiros que deveriam viajar logo na manhã de sábado acompanhados de crianças e que foram barrados na fronteira, com grandes prejuízos para os mesmos. É que, com o término das férias, os passageiros viram-se obrigados a adiar o regresso e, mais grave, terão de assumir outros custos, como a repetição do PCR e compra de novos bilhetes.
No caso da TAP Air Portugal, por exemplo, estes sacodem o capote e afirmam que as autoridades sanitárias de Cabo Verde é que devem alertar os passageiros para a necessidade de testarem as crianças, independentemente da idade. Diz ainda que, em tempo de pandemia da Covid-19, os passageiros devem consultar o site da companhia para se inteirar das atualizações quase diárias.
Já as autoridades sanitárias se defendem dizendo que cabe às companhias aéreas fazer a publicitação das alterações à resolução e contactar os seus clientes e informá-los da alteração. Num país onde as pessoas não consultam o Boletim Oficial, nem mesmo as agências de viagem que negociam as passagens aéreas internacionais tinham conhecimento desta alteração, conforme constatou o Mindelinsite numa breve ronda.
Neste empurra-empurra, os passageiros são os únicos prejudicados.