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TC revoga deliberação que cancelou debate na RCV

O Tribunal Constitucional revogou a deliberação n.80 da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre legislativas de 18 de abril. Com esta decisão, conforme acórdão assinado pelos juízes Aristides Lima, José Pina Delgado e José Semedo, estão criadas as condições para o debate entre os três partidos que concorrem em todos os círculos, nos termos do regulamento da RTC.

Esta deliberação do TC veio amainar os ânimos, após reações indignadas tanto do PAICV, MpD e UCID, com este último a ir ao extremo de interpor um recurso junto do Tribunal Constitucional, que veio agora dar razão ao partido. Na sequência, o partido tambarina disse que foi apanhado de surpresa com a informação “inusitada e despropositada” do cancelamento do debate que, a seu ver, indiciava alguma “mão invisível”, até porque o formato do debate tinha sido de comum acordo entre todos os partidos.

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Já o MpD alegou que a deliberação da CNE não contribuía para dignificar a liberdade de imprensa e a independência editorial que sempre pautou a democracia cabo-verdiana. Defendeu ainda que o debate devia acontecer em nome de uma maior clarificação de propostas entre as candidaturas e em honra ao bom nome da democracia.

Mais pragmático, a UCID interpôs um recurso junto do Tribunal Constitucional. Paralelamente, condenou a deliberação da CNE que alegava que, por o debate acontecer dentro do período de campanha eleitoral, deveria respeitar o princípio de igualdade de tratamento a todas as candidaturas.

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Inconformada com os ataques dos três partidos, a CNE reagiu dizendo que nunca ordenou o cancelamento do debate, debitando toda a responsabilidade aos órgãos de comunicação pública. Lembrou ainda que a realização de debates não constituía uma iniciativa ou imposição da Comissão. “Chamada a pronunciar, a CNE baseou-se no quadro legal vigente e, da mesma, não resulta proibição da realização ou cancelamento, e muito menos imposição de qualquer formato da sua realização”, acrescentou.

Agora o TC veio por dar por finda esta contenta, deliberando pela revogação do n.80/Eleições Legislativas 2021, permitindo assim o debate eleitoral.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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