O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus de Alex Saab, apesar deste já ter sido excedido o período permitido de prisão preventiva. Para o advogado principal deste cidadão venezuelano em Cabo Verde, José Manuel Pinto Monteiro, a decisão foi “deficiente”.
No dia 18 de novembro a equipa de Saab solicitou um habeau corpus, em carta dirigida ao presidente do STJ, alegando que o período máximo de prisão preventiva permitido pela lei cabo-verdiana é de 80 dias, pelo que, estando o seu cliente preso há mais de 100 dias, a sua detenção é ilegal.
Na audiência realizada ontem, o STJ rejeito o pedido, facto que levou o advogado José Manuel Pinto Monteiro a considerar que a decisão foi deficiente, uma vez que até o juiz dissidente concordou que o período de tempo permitido para a detenção do Enviado Especial tinha expirado.
“Além disso, soma-se o facto de que enquanto Enviado Especial, o Sr. Saab, de acordo com os costumes internacionais, não pode ser detido”, referiu, acrescentando que, no que diz respeito ao pedido de prisão preventiva, o STJ considerou que o foro correcto para decisão é o Tribunal de Relação
Defende ainda Monteiro que Cabo Verde não está a cumprir com a decisão da CEDEAO. “Não nos devemos esquecer que, recentemente, o tribunal da CEDEAO questionou se o Enviado Especial Alex Saab está a receber cuidados médicos adequados na prisão de Sal, onde se encontra detido”.
O STJ reconheceu, no entanto, a preocupação com o estado de saúde Saab, pelo que lhe foi permitido ser tratado por pessoal médico alheio à prisão.