Publicados instrumentos de gestão da ARME
A Agência Reguladora Multisectorial da Economia (Arme) já tem os seus instrumentos de gestão dos recursos humanos, designadamente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o Estatuto do Pessoal e o Regulamento de Controlo de Assiduidade, Pontualidade e Dispensa, conforme a deliberação do Conselho de Administração publicada ontem no Boletim Oficial.
A deliberação, assinada pelo presidente Isaías Barreto e pelos administradores Almerindo Fonseca e João Gomes, é muito especifica. Por exemplo, em relação ao PCCS, começa por dizer na sua nota explicativa que a Arme resulta da extinção de duas agências: Are-Agência de Regulação Económica e ANAC-Agência Nacional de Comunicações. “Anteriormente, as duas agências funcionavam de modo autónomo e eram juridicamente distintas, com percursos e competências diferentes e um sistema de gestão e quadro de recursos humanos igualmente distintos”, lê-se.
Com a criação da Arme impunha-se a elaboração de um novo PCCS que reflectisse o seu objecto e missão, trazendo à colação as duas agências cada uma com o seu plano de cargos, carreiras e salários e com realidades distintas a nível da gestão do pessoal, formação, qualificação e experiência. A estes juntava-se ainda a ausência de dados concretos relativos a situação laboral dos trabalhadores. É neste cenário que surgiu este PCCCS da Arme.
De entre outros, este aplica-se a todo o pessoal na dependência orgânica e funcional da Arme, independentemente da modalidade de vinculação e da constituição da relação jurídica de emprego, bem assim com as devidas adaptações, ao pessoal do regime de comissão de serviço. Diz que os direitos, deveres e o código de conduta, as regalias e a tabela remuneratória do pessoal que integra os efectivos da Arme são aprovados pelo CA, com parecer do Conselho Fiscal. Os colaboradores estão abrangidos pelo regime de previdência social dos trabalhadores por conta de outrem.
E ainda: os trabalhadores podem ser recrutados mediante contrato de trabalho a termo certo ou sem termo. E ainda que o recrutamento é sempre precedido de um período experimental. Já o desenvolvimento profissional efectua-se através da progressão, promoção e reclassificação.