PR veta e devolve diploma que autoriza ingresso excepcional na Administração Pública após decisão do TC
O Presidente da República vetou e devolveu à Assembleia Nacional o diploma que autoriza o ingresso excepcional nos quadros da Administração Pública de agentes públicos pertencentes ao quadro especial da Administração Central e Autárquica, bem como dos nomeados com vínculos precários nas Entidades Administrativas Independentes. José Maria Neves cumpre assim a imposição constitucional após a decisão do Tribunal Constitucional (TC).
De acordo com um comunicado da Presidência, o veto vem na sequência do parecer do Tribunal Constitucional, que decidiu pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1°, 3° n° 1 e 9° do diploma, na sequência do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, designadamente, do seu objeto (art.o 1°) e das normas que visam a sua materialização, efetuado pelo Chefe de Estado
Foi em março passado que José Neves Maria solicitou a fiscalização preventiva de vários artigos constantes deste diploma ao abrigo das disposições constitucionais e legais. E, segundo a nota, “os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em Plenário, decidiram pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos citados artigos do diploma.”
Estes autorizam o ingresso excepcional nos quadros da Administração Pública de agentes pertencentes ao quadro especial da Administração Pública Central e Autárquica, bem como de indivíduos nomeados com vínculos precários nas entidades administrativas independentes, mas o TC evoca desconformidade com o princípio da igualdade e o direito de acesso à função pública em condições de igualdade.
Esta explicação consta da carta remetida ao Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia. Nela, o PR cita este parecer do TC para justificar o veto e a devolução do diploma. Alega que o diploma autoriza o ingresso directo e definitivo na função pública sem concurso público constitui desconformidade com a Constituição. “Assim, por imposição do disposto no n.o 3 do artigo 279.o da Constituição da República, veto o diploma suprarreferido e devolvo-o à Assembleia Nacional”, sublinha.
O diploma, recorda-se, foi aprovado pelo parlamento a 27 de Fevereiro com 37 votos favoráveis (33 do MpD e quatro da UCID) e 19 votos contra do PAICV.






