PR veta diploma sobre tribunais fiscais e aduaneiros após TC confirmar inconstitucionalidade

O Presidente da República vetou o diploma que consagra os princípios gerais da administração da Justiça e regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros. Esta decisão surge na sequência do pedido de fiscalização preventiva da sua constitucionalidade feito ao Tribunal Constitucional.
A informação foi avançada, em comunicado, pela Presidência da República, que revela que o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade foi apresentado pelo próprio Chefe de Estado. Revela que José Maria Neves recebeu o diploma no dia 12 de maio para promulgação, mas que, ao identificar dúvidas sobre a conformidade de algumas das suas normas, solicitou o parecer do TC.
Diz ainda que o parecer n.º 2/2025, datado de 06 de junho, validou as preocupações do Presidente da República ao pronunciar-se pela “inconstitucionalidade” de uma das disposições centrais do acto legislativo. “Especificamente, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, na exacta medida em que determina que os tribunais fiscais e aduaneiros são tribunais de primeira instância”, lê-se no documento. Em termos concretos, o TC considera inconstitucional a “integração dos tribunais fiscais e aduaneiros como tribunais de primeira instância.”
A decisão, prossegue o comunicado, reforça a posição do Presidente quanto à necessidade de um “rigoroso controlo da constitucionalidade” dos diplomas. “Com base nestes pressupostos, o diploma já foi devolvido à Assembleia Nacional, com base nos fundamentos do parecer,”, acrescenta
O decreto-legislativo, refira-se, foi aprovado durante a II Sessão Ordinária do mês de abril na Assembleia Nacional. Congrega as normas referentes à estrutura orgânica e ao funcionamento dos tribunais, incluindo aqueles com competência específica em matéria fiscal e aduaneira.
Propõe, como novidade, a criação de dois juízos com competência em matéria administrativa, o reforço das competências atribuídas ao Supremo Tribunal de Justiça, a clarificação da natureza jurídica do Tribunal de Pequenas Causas e a instituição do juízo de instrução criminal no Tribunal da Praia.