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PR concedeu indulto a recluso de São Vicente, por razões humanitárias 

O Presidente da República, José Maria Neves, concedeu indulto ao recluso Nilton César Rodrigues Fortes, condenado à cinco anos e cinco meses, em processo comum ordinário. Este teve reduzida a sua pena, por indulto, a 12 meses  e 33 dias, por razões humanitárias.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 19/2025, de 02 janeiro, no uso da competência conferida pela Constituição, o Presidente da República, ouvido o Governo, decreta que a pena de prisão de cinco anos e cinco meses aplicada a Nilton César Rodrigues Sousa Fortes, no processo comum ordinário n.º 110/21-22-São Vicente, é reduzida, por indulto, à pena única de 12 meses  e 33 dias, por razões humanitárias.

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Diz ainda que o indulto é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiado não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à data de entrada em vigor deste decreto, caso em que à pena aplicada à infração acrescerá a pena perdoada. O Decreto-Presidencial entrou em vigor hoje, sábado, 3 de janeiro. 

Informa ainda a Presidência da República que, dos 213 pedidos de indulto analisados, apenas três mereceram parecer favorável após o crivo judicial do Tribunal de Execução das Penas. Desses três, dois dos beneficiários já se encontram em liberdade condicional, por cumprimento de dois terços das penas.

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Com este ato, acrescenta, o Presidente da República reafirma os princípios humanitários e de justiça, em consonância com os valores constitucionais e o Estado de Direito Democrático.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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