MP deduz acusação contra Primeira-dama e mais três funcionários da Presidência da República

O Ministério Público deduziu acusação contra a Primeira-dama e a outros três funcionários da Presidência, designadamente o Chefe de Casa Civil, a Diretora-Geral da Administração e do Director de Gabinete, no âmbito do relatório de auditoria financeira e de conformidade do Tribunal de Contas. O MP decidiu, no entanto, descartar a aplicação de medidas de coação contra os acusados, evocando o seu comportamento ao longo do processo.
De acordo com um comunicado da Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, através do seu Departamento Central de Ação Penal, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento, em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Judicial da Comarca da Praia de quatro arguidos. Todos, diz a nota, estão fortemente indiciados pela prática de vários crimes.
Ao então Chefe da Casa Civil foi imputada a prática de dois crimes, sendo um de participação ilícita em negócios e um recebimento indevido de vantagem. Este responde ainda por três delitos de peculato. À Directora-Geral de Administração da Presidência da República foi imputada a prática de participação ilícita em negócios, peculato e recebimento indevido de vantagens.
Ao Director de Gabinete do Presidente, prossegue, foi imputado três crimes de peculato, enquanto a Primeira-Dama responde por um crime de recebimento indevido de vantagem. O comunicado realça ainda que o MP considera que, atendendo o comportamento processual evidenciado pelos arguidos desde a denúncia até à fase de encerramento da instrução, não se mostra necessário, adequado e nem proporcional aplicar qualquer medida de coação, por não se verificarem os pressupostos legais que o justifiquem.
Neste processo, o MP determinou a separação de culpa relativamente a dois outros arguidos que, à data dos factos, exerciam as funções de ex-Chefe da Casa Militar e de ex-Conselheira do PR, processo esse que corre termos autonomamente. Os autos estão no Departamento Central de Ação Penal da PGR e podem ser consultados, em conformidade com o disposto na legislação processual penal.
Este caso veio a público, recorda-se, em de Dezembro de 2023. Através de um comunicado à Nação, o Presidente da República informou que mandou suspender o processamento dos salários, o uso de transporte, a segurança e outras regalias à Primeira-dama, até que esta e outras matérias fossem “definitiva e cabalmente” reguladas por lei. Além disso, solicitou ao Tribunal de Contas e à Inspecção-geral das Finanças um pronunciamento sobre o assunto.
O presidente do Tribunal de Contas numa declaração à imprensa, a 28 de dezembro do mesmo ano, anunciou a realização de uma auditoria à Presidência da República para esclarecer os dados sobre o pagamento do salário à Primeira-dama. No dia 03 de Janeiro de 2024, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) anunciou que, por resolução do ministro das Finanças e do Fomento Empresarial, ia ser levada a cabo uma inspecção à Presidência da República, após a polémica sobre o salário da Primeira-dama.
Em agosto, o Conselho de Administração da Presidência da República refutou as alegações de irregularidades apontadas no relatório da Inspecção-Geral das Finanças (IGF). Afirmou ainda que o relatório está sendo utilizado para tentar prejudicar a imagem do PR e fragilizar sua intervenção política. Já o Governo contrapôs dizendo que a Presidência atuou “à margem da lei” e pede que todas as responsabilidades sejam assumidas.
Hoje este processo conheceu mais um episódio com a dedução de acusação contra os arguidos e pela decisão do MP de não aplicar qualquer medida de coação, por não se verificarem os pressupostos legais que o justifiquem. Refira-se que a Constituição da República impede o MP de formalizar acusação criminal contra um Presidente da República em exercício de função, a não ser que seja apanhado em flagrante delito cometendo um crime com pena superior a 3 anos.






