Média do 3º ciclo passa a determinar entrada na Uni-CV
A conjugação da média da classificação final do 3º ciclo do Ensino Secundário com as notas das disciplinas passam a ser, a partir do ano lectivo 2019-2020 os critérios de acesso aos cursos na Universidade de Cabo Verde. Para trás ficam as temidas provas de ingresso, que obrigavam muitos estudantes a abdicar das suas férias para preparar para o teste.
Esta é uma deliberação tem como base o estatuto da Uni-CV e abarca as ofertas formativas aprovadas pelo Conselho da Universidade (Consu). Diz que, desde a sua criação em 2006, a Uni-CV realiza provas de ingresso, tendo em vista a seriação dos candidatos, sendo as notas obtidas nas provas um dos elementos de ponderação no cálculo na nota de candidatura.
Em relação ao curso de Mestrado Integrado de Medicina a nota mínima da prova de ingresso para a admissão dos candidatos foi fixada em 10 valores. Já para a generalidade dos outros cursos, os resultados das provas de ingresso não são determinantes para a exclusão ou para admissão dos candidatos. Apenas influenciam a posição relativa de cada candidato na lista dos concorrentes ao mesmo curso.
No entanto, tendo em conta o contexto actual, a Uni-CV decidiu adoptar novos critérios de ingresso. Assim, o Conselho da Universidade, reunida em sessão extraordinária, decidiu aprovar um novo regulamento geral das candidaturas. Assim, a partir do próximo ano lectivo, podem candidatar-se aos cursos de graduação da Uni-CV estudantes habilitados com o 12º ano ou equivalente, titulares de um diploma de Estudos Superiores Profissionalizantes e maiores de 25 anos que, não tendo a habilitação de acesso, ficam sujeitos à realização de uma prova especial de aptidão.
Para os cursos com carácter especial ou que requerem a verificação de competências específicas, caso de Educação Física, Desporto e os do sector marítimo, de acordo com o documento tornado público, os candidatos ficam sujeitos à realização das provas definidas pelo Grupo Disciplinar. Já para o Mestrado Integrado em Medicina, haverá um regulamento próprio, sem prejuízo para aplicação das noras gerais e à realização das provas estabelecidas nesta deliberação do Conselho das Universidades.
Constânça de Pina