Inconstitucionalidade da CPI Amadeu Oliveira: PGR diz que decisão do Tribunal Constitucional salvaguarda princípios constitucionais

A Procuradoria-Geral da República diz que a decisão do Tribunal Constitucional ao pedido de fiscalização abstrata sucessiva salvaguarda os princípios constitucionais, designadamente o respeito pelas decisões judiciais, a separação de poderes e a independência dos tribunais. Esta reação da PGR surge na sequência da declaração de inconstitucionalidade da resolução da Assembleia Nacional de criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apreciar a eventual violação de deveres funcionais por parte do deputado Amadeu Oliveira
Em comunicado, a Procuradoria-Geral da República revela que tomou conhecimento do Acordão n.º 14/2026, de 9 de março, emitido pelo Tribunal Constitucional de Cabo Verde, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução da Assembleia Nacional, que criou a Comissão Parlamentar. “A decisão foi proferida no âmbito da ação de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade requerida pelo PGR, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela Constituição e pela lei”, revela a nota.
Afirma que a PGR regista que o Tribunal Constitucional declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da resolução, por considerar que a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito interferia no domínio próprio da função jurisdicional, designadamente por incidir sobre matéria que já foi apreciada e decidida pelos tribunais no âmbito de um processo-crime em julgado.
O Ministério Público, enquanto magistratura responsável pela defesa da legalidade democrática, atua sempre em estrita observância da Constituição e das leis da República, que constituem os pilares fundamentais do o Estado de Direito, sublinha, assegurando que, neste contexto, o recurso apresentado ao TC teve como único propósito salvaguardar os princípios constitucionais.
Em concreto, cita o respeito pelas decisões judiciais, a separação de poderes e a independência dos tribunais, valores que considera essenciais para o regular funcionamento das instituições para a proteção do Estado de Direito. E termina reafirmando o seu compromisso com a defesa da Constituição, da legalidade democrática e do normal funcionamento das instituições da República, no quadro das competências que lhe são constitucional e legalmente atribuídas.
Foi no dia 10 de março que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso Amadeu Oliveira, por considerar que a sua constituição, nos termos previstos, contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição. Decisão que, indicou, surgiu na sequência de um pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República no âmbito da ação de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 2/2025.
Na fundamentação do acórdão, o TC considerou que a resolução violou vários princípios constitucionais, nomeadamente o da separação e interdependência de poderes, o princípio da independência dos tribunais e o da obrigatoriedade das decisões judiciais e da sua prevalência sobre decisões de quaisquer outras autoridades. Considerou ainda que viola os princípios da segurança jurídica, da intangibilidade do caso julgado e da lealdade constitucional entre os órgãos de soberania.
O Tribunal destacou ainda que a CPI, tal como foi configurada na resolução da Assembleia Nacional, se afastou da finalidade constitucional atribuída a este instrumento parlamentar, essencialmente vocacionado para a fiscalização política do Governo, não podendo ser utilizada para reapreciar questões já definitivamente decididas pelos tribunais.






