Governo cria entidade responsável pela regulação, inspeção e supervisão das atividades aeronáuticas de âmbito militar

O Conselho de Ministro aprovou a criação da Autoridade Aeronáutica Militar (AAM), através do Decreto-Lei n.º 16/2025, de 04 de junho. Trata-se de uma entidade militar, sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, técnica e funcionalmente independente das Forças Armadas, com uma estrutura organizacional própria adequada ao exercício das suas competências constituída por militares em comissão normal de serviço.
Segundo o diploma, a AAM é a entidade responsável pela regulação, inspeção e supervisão das atividades aeronáuticas militares, infra-estruturas e materiais, e pelo exercício da autoridade do Estado no espaço aéreo e marítimo de soberania e jurisdição nacional no âmbito militar. Ou seja, tem por missão regulamentar, supervisionar e inspecionar as atividades desenvolvidas neste sector, bem como as operações aéreas e medidas de gestão e controlo de espaço aéreo na salvaguarda da nacional.
“Tem, ainda, por missão autorizar a realização de levantamentos aéreos, emitir pareceres relativos à atribuição do estatuto de aeronave de Estado pelo Governo a aeronaves civis e processar autorizações para aeronaves de Estado estrangeiras e nacionais em estreita articulação com o Departamento Governamental responsável pela área dos Negócios Estrangeiros”, especifica o decreto.
Compete à esta entidade, entre outros, emitir parecer a atribuição, pelo Governo, do estatuto de aeronave de Estado, sem prejuízo das atribuições da tutela pela área dos Negócios Estrangeiros; instruir e submeter ao responsável pela Defesa Nacional informações e pareceres relativamente aos pedidos de autorização de sobrevoo e aterragem relativos às aeronaves de Estado estrangeiras que tenham sido remetidos pelo Departamento Governamental responsável pela área dos Negócios Estrangeiros.
Ainda: instruir e remeter ao Departamento Governamental responsável pela área da Defesa Nacional os pedidos de autorização de sobrevoo e aterragem relativos a aeronaves de Estado nacionais; Autorizar a execução de levantamentos aéreos, sem prejuízo da aplicação do regime jurídico do trabalho aéreo, que existir; Estabelecer as medidas adequadas para garantir a segurança do espaço aéreo nos eventos de elevada visibilidade, nomeadamente através da criação de zonas de exclusão, em coordenação com as demais entidades competentes e com as forças e serviços de segurança nos termos da lei.
A AAM exerce, igualmente, os poderes de supervisão, inspeção e auditorias. Tem uma estrutura hierarquizada, cujo director é um Oficial Superior das Forças Armadas, de patente não inferior a Tenente-Coronel, com formação técnica na área da aeronáutica, nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior.
O diploma foi publicado ontem e entrou em vigor esta quinta-feira, 05 de junho.