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Fundo do Ambiente: PGR deduziu acusação contra dois arguidos

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O Ministério Público confirmou, em comunicado enviado à redação do Mindelinsite, que proferiu o despacho de encerramento de instrução relativo as alegadas ilegalidades cometidas no âmbito da gestão das verbas de gestão do Fundo Nacional do Ambiente. Este comporta, para além do arquivamento de alguns factos, uma outra parte que acusa e requer julgamento para efeito de responsabilização criminal de dois dos arguidos: o então Director Nacional do Ambiente e um outro indivíduo contratado pelo ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território (MAHOT).

De acordo com a nota do MP, ao primeiro arguido é imputado a pratica de um crime de corrupção passiva, enquanto que ao segundo, contratado para a prestação de um serviço, foi imputado um crime de corrupção activa, ambos nos termos do Código Penal. Esta esclarece ainda que o processo de recolha dos elementos de prova “revelou-se complexo e moroso, atendendo não só o volume da informação em causa, à deficiente organização e arquivamento na DNA, à falta de centralização de informações comerciais ao nível dos Registos e à dispensa territorial das pessoas colectivas envolvidas, mas também ao ambiente pré e pós-campanha eleitoral em que se vivia, com mudança de Governo e reestruturação do Ministério, passando a pasta do Ambiente a estar doravante integrada no recém-criado Ministério do Ambiente e Agricultura, com consequências directas em termos de alojamento dos arquivos”.

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Mesmo assim, prossegue, analisando todos os elementos de prova composto por 13 volumes, escritos em mais de três mil paginas, dois apensos e 39 anexos constituídos por mais de 90 pastas, conseguiu identificar inúmeras ilegalidades e irregularidades no âmbito da gestão das verbas do Fundo do Ambiente. Contudo, os autos tiveram por finalidade apurar se tais ilegalidades e irregularidades seriam “para além de factos susceptíveis de responsabilização política e/ou financeira/orçamental, a serem efectivadas pelas entidades constitucionalmente competentes para tal, também susceptíveis de responsabilização criminal dos seus autores”.

Em relação aos factos imputados ao então titular de cargo politico, indica, foi ordenado o arquivamento dos autos quanto ao primeiro crime, pela não verificação de todos os elementos e, quanto ao segundo, em parte também pela não verificação de todos os elementos e pela prescrição do procedimento criminal. “Relativamente aos demais arguidos, funcionários responsáveis pela gestão das verbas do Fundo Nacional do Ambiente, foram analisados diversos tipos penais, mais concretamente infidelidade, peculato, abuso de poder e corrupção, nos termos dos artigos 220, 263, 366 e 372 do Código Penal, tendo sido ordenado o arquivamento dos autos.”

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O despacho deixa no entanto claro que, na sequência da analise feita à gestão de muitos dos beneficiários, maioritariamente associações da sociedade civil que receberam recursos do Fundo do Ambiente, foi possível detectar “um conjunto de irregularidades susceptíveis de indiciar ilícitos criminais, nomeadamente crimes de peculato.” Estes determinaram a extracção de certidão de autos que foram enviados para as Procuradorias da Republica competentes para investigação dos factos.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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