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Ex-dirigentes do Congresso da Diáspora lançam petição a reclamar a participação nas eleições presidenciais

Os quadros da diáspora lançaram ontem uma petição a reclamar o direito de participação nas eleições presidenciais no pais, uma reivindicação que remonta a realização do I Congresso dos Quadros Cabo-verdianos da Diáspora realizado em Lisboa em 1994. Neste sentido, os subscritores decidiram endereçar suas preocupações aos partidos políticos, aos candidatos que vieram a se apresentar às eleições, aos Presidentes da República e da Assembleia Nacional e ao Primeiro-ministro.  

No documento, rubricado por Lucas da Cruz, Wladimir Brito e João Estevão, estes reconhecem que o Congresso de Quadros Cabo-verdianos da Diáspora, como instituição, encontra-se inativa há anos. Mas não está legalmente extinto, ou dissolvido, por razões que se prendem com a exigência do cumprimento da formalização juridicamente relevante e que aguardam oportunidade para eficaz e segura concretização.

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Afirmam, porém, que nos mais de 20 anos de atividade, cumpriu a missão de ser um verdadeiro “Parlamento” da diáspora, que resultaram em conclusões e recomendações que moldaram, de forma permanente, novas e profícuas fórmulas de relacionamento das comunidades da diáspora com as autoridades políticas e administrativas no país.

Apesar do vazio resultante da inexistência deste espaço de diálogo, dizem, frequentemente são interpelados com sugestões para que os ex-congressistas exerçam a intermediação das ansiedades e preocupações junto das instâncias do poder em Cabo Verde. É neste sentido que surge esta petição em que reclamam o direito de participar na eleição do Presidente da República em igualdade de circunstâncias com os cidadãos nacionais, ou seja, sem se sujeitar ao número 2 do artigo 373 do Código Eleitoral, que estipula que “cada cidadão eleitor recenseado no estrangeiro dispõe de um voto, equivalendo o total destes, no máximo, a um quinto dos votos apurados no território nacional”.

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Questionam ainda o artigo 371º do Código Eleitoral, que considera os emigrantes como inelegíveis para o cargo de PR “os cidadãos eleitores cabo-verdianos que também sejam cidadãos de outro Estado”. Significa que, por terem nacionalidade dos países de acolhimento não podem se candidatar ao cargo em Cabo Verde. “Pode-se dizer, pela unanimidade das opiniões recolhidas, que estaremos em presença de questões que merecem ser colocadas na ordem do dia das agendas das autoridades políticas competentes e delas esperar que reconheçam ser esta uma oportunidade não desprezível para, no mínimo, serem levadas à discussão”, lê-se.

Em jeito de remate, estes quadros referem que nem a sociedade cabo-verdiana, nem as instituições do país põem hoje em causa a pertença por inteiro da diáspora à Nação Cabo-verdiana, lembrando que a diáspora é denominada pelos governantes de 11ª ilha habitada de Cabo Verde.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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