Dora Pires (UCID) contra a transferência da sede Electra para Praia, Maria Santos (MpD) a favor
A deputada da UCID por São Vicente, Dora Pires, manifestou discordância com a transferência da sede da Electra para Praia, destacando as implicações sociais, financeiras e econômicas que esta medida terá para a ilha de São Vicente. Já a eleita do MpD, Maria Santos Trigueiro, alinha pelos interesses do seu partido e do Governo, com o argumento que esta decisão não é para “menosprezar” São Vicente, mas sim, promover um desenvolvimento “harmonioso” de todo o país.
A transferência da sede da Electra para Praia foi levantada no quadro da Declaração Política da UCID, que demandou mais atenção para São Vicente. Dora Pires elencou os desafios que a ilha enfrenta e apelou a uma maior dinamização e melhoria das infraestruturas de apoio à economia, criação de riqueza, estimulo à industria ligeira, de entre outros. Para esta eleita nacional, a decisão tem implicações sociais, financeiras e económicas para a ilha, configurando-se “uma afronta à tão propalada descentralização”. “Espero que o Primeiro-Ministro corrija este erro grosseiro, cumprindo os interesses da Cidade do Mindelo e de sua população”, afirmou Dora Pires, que aproveitou para abordar a questão da segurança na ilha do Porto Grande. “É preciso que a segurança seja garantida em todo momento, travando a criminalidade, restituindo a paz, a serenidade e a tradicional morabeza,” juntou.
Contrariando as expectativas daqueles que esperavam que a deputada do MpD eleita por São Vicente, Maria Santos Trigueiros, ao invés de defender os interesses económicos da ilha, optou por alinhar com o seu partido e tentou minimizar as afirmações de Dora, dizendo que, na era digital, já não deve haver tanta “preocupação” em relação às estruturas físicas, que cada vez mais estão a ser banidas. “A transferência da sede de uma empresa para outra ilha não é para menosprezar São Vicente, em detrimento de uma outra, mas sim, promover um desenvolvimento harmonioso de todo o país”.
Governo evoca importância estratégia da Electra
A transferência da sede da Electra, refira-se, foi antecedida da extinção das Electra Norte e Sul e criação da Empresa de Distribuição de Eletricidade de Cabo Verde, com sede na Praia, conforme o Decreto-lei nº 34/2022 de 27 de Julho, publicado no Boletim Oficial. Nele, o governo evoca “a importância estratégica da Electra para a economia nacional e a sua situação económica e financeira, agravada pela pandemia covid-19, torna premente a necessidade de encontrar soluções que permitam uma maior eficiência operacional e de gestão para a viabilização do sector a curto e médio prazo”.
A extinção da Electra Sul e da Electra Norte, dizia, concretiza a cisão, da Electra, S.A., aprovada pelo Decreto-lei nº 52/2021, de 21 de Julho. “A cisão implica a autonomização das actividades de distribuição e transporte de energia, com o consequente destaque da Electra S.A. da unidade de negócio correspondente à actividade de transporte e operação do sistema eléctrico e da compra centralizada de energia e serviços de estabilização do sistema”, sublinhava.
O diploma extinguiu os contratos de subconcessão de produção, exploração, transporte e distribuição de energia eléctrica e de água, recolha e tratamento de águas residuais para reutilização nas ilhas do Barlavento e do Sotavento e restituiu para a Electra S.A. os activos e actividade de transporte e distribuição. Aprovou a constituição da Empresa de Produção de Electricidade de Cabo Verde (EPEC), S.A., com sede na Cidade da Praia. “A EPEC, S.A. deve actuar junto das entidades competentes de forma a obter todos os registos e emissões de licenças, incluindo as licenças operacionais, legalmente exigidos para a actividade de produção de energia eléctrica por via térmica”, refere o DL.
Foi também constituída a Empresa de Distribuição de Electricidade de Cabo Verde (EDEC), com sede na Praia. O diploma deixa claro ainda que a cisão procede-se à atribuição de uma nova subconcessão para o exercício da actividade de distribuição de electricidade. Criou-se, por outro lado, o Sistema Eléctrico de Cabo Verde (ONSEC), S.A., com sede na Cidade da Praia, cuja finalidade é o transporte e operação e a compra centralizada de electricidade e serviços de estabilização do sistema eléctrico.
No Decreto-lei o Governo estabelece ainda que compete ao conselho de administração da Electra determinar quais os trabalhadores que passam a prestar serviço nas Novas Sociedades. Assegurou, no entanto, que os direitos e regalias dos trabalhadores não serão prejudicados pela transferência para as novas sociedades, contando-se, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na Electra e ou nas suas filiais, quer antes, quer depois da sua cisão.
A Electra SA, concessionária de serviços públicos de electricidade e água ao abrigo do contrato de concessão de maio de 2002, foi criada a 17 de abril de 1982, pelo Decreto-lei nº 37/82, que especificava que a sua sede social ficava na ilha de São Vicente. Agora a sede da Electra mudou-se para a Capital.