Diploma que regula uso das viaturas do Estado centraliza gestão, alarga infrações e reforça coimas
Já está publicado o diploma que estabelece o regime jurídico de gestão do parque de veículos do Estado (PVE), que abrange a aquisição, a locação, a sua afectação, manutenção, utilização, bem como o abate a alienação ou destruição. O diploma, que entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, sexta-feira, 27, centraliza a gestão, alarga as infrações disciplinares e reforça as contra-ordenações com coimas que vão dos 10 aos 70 mil escudos. Mas, ao contrário do prometido pelo Governo, o decreto-lei não aborda a introdução do GPS nas viaturas do Estado.
De acordo com o discreto-lei n.10 de 27 de fevereiro, o parque de veículos do Estado cresceu muito ao longo dos anos e a sua adequada gestão constitui uma prioridade, visando a racionalização de custos e o reforço do controlo e disciplina na sua utilização. O executivo pretende com a implementação deste novo regime jurídico disciplinar, de forma global, eficaz e coerente a gestão do seu parque automóvel.
Este regime de gestão do PVE, prossegue, se fundamenta não só no principio da centralização das aquisições e da gestão no serviço central responsável pelo património do Estado, mas também nos princípios da responsabilidade das entidades utilizadores, do controlo da despesa orçamental, e da preferencia pela composição de frota de automóveis ambientalmente mais saudáveis.
O diploma reforça ainda as ferramentas jurídicas que servem de suporte à implementação centralizada do PVE, com base em critérios de eficiência e racionalidade económica e com redução de custos operacionais, pontua, realçando ainda que este reforça ainda, de entre outros, o quadro de obrigações dos servos e entidades utilizadores, o regime de utilização funcional, o quadro de controlo e fiscalização, bem como o regime sancionatório.
Entre os princípios de gestão do PVE, o decreto-lei destaca a preferência por uma frota de automóveis 100% elétricos e a partilha de carros nas deslocações do pessoal dirigente e do quadro de e para o local de trabalho e entre os serviços, a fim de promover uma eficiente gestão e uso racional dos carros. Este diz ainda que, a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado está a partir de agora sujeita a autorização do ministro das Finanças.
Os veículos do PVE são classificados em função da sua utilização como sendo de representação para altas entidades, caso do Presidente da República, Presidente da AM, Primeiro-ministro, presidentes do Tribunal Constitucional e do Supremo, antigos PRs, PGR; de serviço para líderes parlamentares, Chefe de Estado-Maio das Forças Armadas, Juizes do TC e do STJ, de entre outros.
No capítulo das infrações, o diploma determina que a utilização indevida e abusiva de veículos do Estado passa a constituir uma infração disciplinar grave, prevista e punida nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e contraordenacional, caso couber. Especifica que são consideradas utilização indevida ou abusiva a condução de veiculo do Estado para fins pessoais por pessoas que a lei não atribui tal direito, condução por pessoas que não estejam devidamente autorizados, circulação depois das 20 horas, aos fins de semana e feriados, nacionais ou municipais, salvo nos casos em que a circulação seja feita para fins de serviço, pontualmente autorizados.
As contraordenações por desrespeito pelas condições estabelecidas para condução de veículos do Estado são puníveis com coimas, que vão dos 10 mil aos 70 mil escudos. E a responsabilidade é debitada ao agente infrator. O parque automóvel do Estado é constituído por 1375 viaturas cadastradas. Até agora muitos são utilizados como se fossem propriedade pessoal ou de família.