Entrou hoje em vigor novas regras em relação a suspensão e encerramento dos estabelecimentos de ensino, nos casos de alunos, docentes ou funcionários confirmados com Covid-19. Estas alterações vem na sequência do encontro de Seguimento e Avaliação sobre o funcionamento do ano lectivo 2020/2021, realizada entre as equipas dos ministérios da Saúde e Educação.
Deste encontro saiu uma proposta de alteração do artigo 11 da resolução n.134/2020, a fim de harmonizar as praticas e procedimentos a serem seguidos, perante a deteção de casos da Covid-19 na comunidade educativa. O Conselho de Ministro aprovou assim a resolução 144/2020, publicada no Boletim Oficial n. 122 I Série, que procede a alteração da resolução anterior e traz um conjunto de medidas excepcionais para contenção dos contágios nos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensinos básico e secundário.
A primeira medida estipula que, o surgimento de um caso confirmado de Covid-19 num aluno, na sala de aula, impõe a testarem dos colegas próximos, de acordo com o lugar ocupado na sala (frente, trás e lados).
“O encerramento de três salas de aulas distintas por casos confirmados de Covid-19, simultaneamente, obriga o enceramento da escola por dez dias; Os docentes e trabalhadores positivos ficam suspensos por dez dias. Com os contactos próximos, que não os alunos, se seguem os mesmos procedimentos que com a comunidade em geral”, lê-se numa nota enviada pelo Gabinete de Comunicação e Imagem do Governo.
Este indica ainda que quando um docente em regime de monodocência é confirmado com infecção, suspendem-se as aulas da turma que gere por dez dias. Já a deteção de casos de Covid-19 entre docentes em regime de pluridocência, não implica a suspensão das turmas em que lecciona.
A resolução entrou hoje em vigor.