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Contencioso sobre autoria do logotipo da Ímpar: Tribunal de SV decide a favor da seguradora

O Tribunal de São Vicente decidiu cem por cento a favor do Grupo Ímpar no contencioso sobre a titularidade autoral do logotipo da empresa, reclamada numa providência cautelar por Euclides “Kiki” Lima, artista que desde 2016 lançou uma campanha exigindo direitos sobre a concepção gráfica. A Justiça ordenou ainda, num outro despacho, a retirada imediata de um cartaz afixado na casa de Kiki Lima, na cidade do Mindelo, e decretou que este se abstenha de qualquer comportamento que seja considerado ofensivo à honra do grupo financeiro. Precavida, a Ímpar pretende, no imediato, fazer o registo do logo e entrar de seguida com uma queixa-crime contra o artista, exigindo o pagamento de indemnizações pelos danos causados à imagem da empresa.

Na sentença relactiva à providência de Kiki Lima, este relata que, por convite do director da Império, companhia de seguros portuguesa, criou o logotipo da Ímpar, companhia de seguros de Cabo Verde, que foi aceite pelos então fundadores desta empresa cabo-verdiana. O negócio, frisa, foi feito verbalmente, assente na confiança mútua, profissionalismo e boa fé. “O logotipo inicial foi criado para transmitir a ideia de um homem que caminha sem limites, transmitindo confiança, segurança, transparência e equilíbrio da empresa. Houve um processo criativo, centrado na letra ´i`, de cor bordeaux, personificando um homem, sendo a marca distinta da requerida, desde 1991, que a identifica no panorama das empresas nacionais”, lê-se.

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No entanto, prossegue Kiki, sem que a seguradora tivesse autorização para tal, já que nunca o solicitou, a Ímpar resolveu alterar o logotipo original, suprimindo o “traço do caminho” na qual assenta a letra “i” do “homem da Ímpar”. Com isso, afirma, esta perdeu a sua personalidade, passando a ser uma letra sem expressão, força e significado. Por causa disso, alega Kiki Lima, enviou uma carta à empresa no dia 28 de Setembro de 2016, informando-a de que qualquer alteração do logotipo por ele concebido carecia de sua autorização.

A Ímpar respondeu no dia 21 de Outubro do mesmo ano dizendo que foi por razões comerciais que procedeu a estilização do logotipo, não havendo nenhum prejuízo económico para o autor, inclusive é utilizado no fim que o autor autorizou, sem qualquer comercialização económica exterior, além do contratualizado”, adianta. Para este artista plástico, a resposta da Ímpar mostra uma assunção por parte da seguradora de que ele é, efectivamente, o criador do logotipo que identifica e distingue a empresa no país.

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Ímpar desmonta argumentos de Kiki Lima

Todos estes argumentos são, no entanto, desmontados pela Ímpar, que alega que a criação desta marca resultou de ideias inspiradoras dos seus fundadores, tendo estes inclusive fornecido todos os dados ao artista para a concretização do desenho. “Os traços essenciais do logotipo são ideias poéticas do Dr. Corsino Fortes, um reconhecido escritor e poeta, fundador da Ímpar. O requerente, no caso o artista Kiki Lima, limitou-se a materializar essas ideias, não havendo aí qualquer criação artística ou intelectual deste”, refere a empresa, realçando que a ideia dos fundadores era criar uma seguradora nova em Cabo Verde, com um logotipo que transmitisse a ideia do homem ímpar que queria e quer ir sempre mais longe.

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Lembra a empresa que a imagem vem sendo utilizada há mais de 20 anos e que, com o passar do tempo, vai se criando novos desenhos para campanhas publicitárias, logo não ser, por isso, verdade que o logotipo original esteja alterado, desvirtuado ou transformado em outra imagem que faz induzir os clientes e o público em erro. Defende ainda a seguradora que não está a tirar proveito económico porque a sua intenção nunca foi lucrar com o logotipo, mas apenas publicitar a sua imagem e angariar clientes para vender os produtos que explora nos diferentes ramos de actividades económicas que desenvolve. Este completa dizendo que o logotipo é propriedade da empresa e não do autor, já que faz parte da sua marca.

Da análise das duas posições, conclui o Tribunal de São Vicente que a titularidade do direito autoral, cuja protecção Kiki Lima requer, não foi preenchida, sendo por isso mesmo pertença da Ímpar e não do artista. Por isso, decidiu improceder a sua providência cautelar. Decretou ainda que o requerente, ou seja a Ímpar – por lapso nosso dissemos que seria o Kiki Lima – deve assumir todas as custas judiciais, no valor de 50 mil escudos. Já em relação à providencia cautelar da Ímpar, que assenta nos mesmos argumentos, a justiça ordena ao artista plástico que retire imediatamente da sua casa o cartaz ofensivo à honra da Ímpar, bem como se abstenha de todo e qualquer comportamento que seja também ofensivo.

Constânça de Pina

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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