CP Nacional confirma dissolução da Concelhia do MpD-SV e demissão do presidente Armindo Gomes
A Comissão Politica Nacional do MpD ratificou a dissolução da Comissão Politica Concelhia de S.Vicente (CPC) e a demissão do seu presidente, Armindo Gomes, confirmando a deliberação da Assembleia Politica Extraordinária de 01 de junho. Pedro Gomes afirmou que, esgotados que foram todos os meios para viabilizar o normal funcionamento, foi aprovada uma “Moção de Censura” à esta CPC, que vai agora iniciar um novo processo eletivo, 15 meses após a escolha pelos militantes de Armindo Gomes para o cargo de coordenador desta estrutura partidária.
Em conferência de imprensa esta tarde na cidade do Mindelo, após sucessivos adiamentos enquanto se aguardava o aval da Comissão Política Nacional do MpD, o presidente da Assembleia Política Concelhia (APC) explicou que, à este órgão deliberativo da região de São Vicente que é composta por 35 membros eleitos por sufrágio direto dos militantes de base, é reservado vários poderes, dentre eles a de fiscalizar a atuação politica da CPC. “Devo informar a todos os militantes, simpatizantes, amigos do MpD e o público em geral que, no cumprimento dos poderes consagrados no artigo 53 dos Estatutos, a Assembleia Política Concelhia Extraordinária ditou a aprovação de uma Moção de Censura à CPC”.
Esta Moção, prosseguiu este responsável, demite todos os membros da Comissão Política Concelhia, incluindo o seu presidente e cessa os mandatos da Mesa e dos Eleitos da Assembleia Política Concelhia de São Vicente. “Foi subscrita em conformidade com o número de subscritores exigidos no artigo 53, n 3 dos Estatutos do MpD, e foi aprovada pela unanimidade dos eleitos presentes”.
Segundo o presidente da Assembleia Política Concelhia, Pedro Gomes, esta demissão é justificada pelas más praticas do presidente demitido da CPC que estava a afetar negativamente a confiança dos cidadãos e a comprometer a integridade do partido em São Vicente. “A Moção de Censura é também justificada pelo estrangulamento que o presidente demitido submeteu o partido em São Vicente por birras pessoais e por não saber lidar com divergências pontuais de opiniões”, reforçou.
Este vai ainda mais longe ao acusar o presidente demitido de, em pouco mais de um mano de mandato não apresentar à Assembleia Política Concelhia, para aprovação, um único plano de atividades e orçamento. Isso, não obstante o prazo fixado para o efeito ser o mês de outubro do ano transato, comprometendo assim a atuação politica no município de São Vicente.
Gomes acusa o presidente demitido de violar os Estatutos do MpD ao demitir todos os membros e nomear novos, sem a aprovação da Assembleia Politica Concelhia, que é o órgão responsável para o efeito. “Os Estatutos do MpD foram claramente violados pelo presidente destituído, quando ele insistia em reunir a CPC sem quorum de funcionamento e nem deliberativo”, sublinha, realçando que esta ilegalidade vinha acontecendo há cerca de seis meses, apesar dos alertas do presidente da APC
“Perante tantas ilegalidades, irregularidades e ao estrangulamento que o partido estava submetido, não havia outra alternativa senão a demissão da CPC de São Vicente, como forma do partido regressar a normalidade e estar preparado para os próximos embates eleitorais”, enfatizou Pedro Gomes, acrescentado que a Moção de Censura foi aprovada pela unanimidade dos eleitos da APC, formada por membros das três listas concorrentes, o que demonstra que o MpD está unido e coeso em São Vicente.
Em suma, diz, esta Moção deve ser entendida como uma retirada de confiança politica de todo o sistema MpD de São Vicente ao Armindo Gomes. Esclarece ainda que todas as peças do processo de dissolução foram remetidos aos órgãos superiores do partido e a Comissão Política Nacional confirmou a decisão. “Com a aprovação da Moção de Censura e a confirmação por parte da CPN, o presidente demitido, Armindo Gomes, perde legitimidade politica, legal e institucional para falar em nome do MpD São Vicente e não pode representar o partido em nenhum ato público”, concluiu o presidente da APC.