
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) desafia os partidos a assumirem a fiscalização do recenseamento eleitoral. Argumenta que a fiscalização principal do recenseamento eleitoral constitui um direito e dever dos partidos políticos, exercido através dos seus delegados permanentes nas Comissões de Recenseamento Eleitoral (art.º 51.º nº 4 do Código Eleitoral).
Em comunicado, a Comissão Nacional de Eleições explica que a fiscalização do recenseamento eleitoral constitui um direito e dever dos partidos, exercido através dos seus delegados nas Comissões de Recenseamento Eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.
Esclarece que os delegados têm um papel papel complementar e temporário, enquanto a Comissão supervisiona centralmente a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral. Informações em sentido contrário, diz, não refletem o quadro legal vigente e podem induzir a opinião pública em erro.
Pede, por isso, aos partidos para que assumam o seu papel de fiscalização, especialmente durante a fase de exposição e reclamações dos cadernos eleitorais. Garante, porém, que continuará a apoiar e coadjuvar as Comissões de Recenseamento Eleitoral na prossecução das competências próprias.
Com o aproximar das legislativas de 17 de maio, a CNE apela ainda à confiança, serenidade e responsabilidade de todos, destacando a importância da democracia no país e na diáspora.






