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Caso A. Oliveira: Tribunal Constitucional decide não declarar inconstitucionalidade e ilegalidade de Resolução da AN

Os Juizes Conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional relativo à suspensão de mandato do deputado Amadeu Oliveira, acusado dos crimes de atentado contra o Estado de direito, perturbação do funcionamento de órgão constitucional e ofensa a pessoa coletiva, segundo a Procuradoria-Geral da República.

Em um acórdão com 31 páginas, o TC explica que 15 deputados dos grupos parlamentares do MpD e do PAICV, e uma formação política sem força de grupo parlamentar, no caso a União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), deram entrada no dia 5 de maio de 2022 a um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e legalidade da referida resolução, publicada no Boletim Oficial n. 114 de 19 de julho, II Série.  

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A pergunta que estes eleitos nacionais colocavam, prossegue, era se a resolução “não teria violado as garantias fundamentais da imunidade parlamentar”. “O citado grupo entende que, fora de flagrante delito, o deputado só pode ser detido ou preso, independentemente da moldura penal, depois de o tribunal competente ter proferido despacho de pronúncia, quando o preso já estiver prestes a ir para o julgamento e nunca logo no início do processo”, refere. 

Analisado com riqueza de detalhes, os três Juízes Conselheiros que assinaram o acórdão manifestaram o seu entendimento quanto ao exercício da competência da Comissão Permanente, em detrimento da plenária do Parlamento, e que o deputado podia ser detido preventivamente com autorização da AN. Concluiram ainda que a Resolução aprovada pela CP encontra base constitucional no n.2 do artigo 170 da Constituição da República e não viola o disposto no n.3 do mesmo artigo, que, aliás, sequer chegou a ser invocado pelo PGR ou pela CP. 

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Por tudo isso, entenderam os Juízes Conselheiros não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional. 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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