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Cabo Verde fora das cotas do Decreto Flussi em Itália

O click-day do Decreto Flussi iniciou ontem às 9:00 de manhã, mas Cabo Verde não consta da lista de países africanos contemplados. Esta lei abre portas a um total de 181.450 pessoas vão poder entrar em Itália, em 2025. Uma cota muito reduzida, em relação ao pedido da mão-de-obra estrangeira, no sector privado e em particular das muitas famílias italianas à procura de assistência a idosos.

Por: Maria de Lourdes Jesus

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Cabo Verde não consta na lista dos países abarcadas pelo Decreto Flussi 2025, que contempla 13 países africanos: Argélia, Costa de Marfim, Egipto, Etiópia, Gâmbia, Gana, Mali, Marrocos, Maurícias,
Níger, Nigéria, Senegal e Tunísia. Quanto ao Decreto Flussi e a ausência de Cabo Verde interpelamos a cabo-verdiana Edna Lopes, Consultora de imigração e Cônsul Honorário de Cabo Verde na Região de Lombardia.

O Decreto Flussi estabelece as cotas anuais para a entrada de trabalhadores não comunitários na Itália, privilegiando frequentemente os países que assinaram acordos de readmissão com o governo italiano.
Atualmente, Cabo Verde não está incluído entre esses países e, consequentemente, os seus cidadãos não podem beneficiar-se das cotas previstas pelo Decreto Flussi.

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Maria de Lourdes Jesus: O que pode fazer o governo de Cabo Verde para usufruir do Decreto Flussi?

Edna Lopes: O governo poderia negociar um acordo bilateral com a Itália, colaborar em programas de formação para alinhar as competências dos trabalhadores às necessidades do mercado italiano e
participar em projetos-piloto em sectores com escassez de mão de obra. No passado, discuti este tema com S.E. o ex-embaixador Jorge de Figueiredo Gonçalves, que demonstrou interesse e pediu-me para
apresentar uma proposta. Infelizmente, o seu mandato terminou antes que isso pudesse concretizar-se, mas eu ficaria feliz em retomar essa conversa superiormente.

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– Existem empresas italianas interessadas em contratar cabo-verdianos?

Sim, e não apenas nas regiões da Lombardia e da Toscana, que historicamente oferecem mais oportunidades de trabalho. A Itália está num momento positivo para o emprego em que os contratos de trabalho permanentes estão a aumentar e o desemprego está a diminuir. Cabo Verde tem uma longa história de migração para a Itália, especialmente no sector do trabalho doméstico, mas a ausência de um acordo bilateral limita as possibilidades de contratação através do Decreto Flussi, que
é a única forma atualmente para contratar trabalhadores estrangeiros. No entanto, existem alternativas, como as contratações fora da cota para empregos altamente qualificados ou transferências intraempresariais. Temos muitos jovens graduados em Cabo Verde, por que não aproveitar essas oportunidades?

– Por que Cabo Verde não foi incluído nos últimos anos no Decreto Flussi?

A inclusão depende de vários fatores, incluindo acordos bilaterais com a Itália e prioridades políticas e de mercado de trabalho. Apesar dos fortes laços entre os dois países, até agora não foi formalizado um
acordo que permita aos cabo-verdianos serem incluídos nas cotas do Decreto Flussi italiano.

O governo de Cabo Verde está consciente dessa oportunidade para a população, sobretudo feminina?

– Cabo Verde está sempre atento às oportunidades. A mobilidade laboral é um tema importante para o país, considerando o papel da diáspora e a contribuição das remessas para a economia nacional. O governo já assinou acordos com a União Europeia para ampliar as oportunidades de trabalho no exterior. O Decreto Flussi poderia ser um caminho, mas exige negociações bilaterais a nível diplomático e uma estratégia bem definida.

– Como Cônsul Honorária na Lombardia, recebeu pedidos de mão de obra cabo-verdiana? Em que sector?

Sim, e não apenas eu, mas também outros colegas cônsules de Cabo Verde em Itália de Norte a Sul da Península. Recebemos pedidos de empresas italianas, principalmente nos sectores de assistência familiar (cuidado de idosos e trabalho doméstico), sector hoteleiro, estabelecimentos balneares e construção civil. Uma opção interessante poderia ser o trabalho sazonal: muitas empresas, como os
estabelecimentos balneares, procuram pessoal especializado (nadadores-salvadores, instrutores de desportos aquáticos) para o período de março a setembro. Claro que não é desejável que toda a
nossa mão de obra jovem qualificada vá embora. Mas desta forma, os trabalhadores cabo-verdianos poderiam vir para a Itália por seis meses com um salário europeu e depois regressar para casa, sendo
recontratados na temporada seguinte.

– Qual é o critério utilizado pelo governo italiano para selecionar os países que possam usufruir do Decreto Flussi?

– O governo italiano escolhe os países com base em alguns fatores importantes, como acordos de cooperação e readmissão, além da demanda por certos profissionais no mercado de trabalho italiano. A lei Bossi-Fini, de 2002, foi fundamental nesse processo, conectando a residência à oferta de trabalho. A seleção também considera laços históricos e culturais entre os países. Países com a capacidade de
fornecer trabalhadores qualificados podem até negociar uma vaga nas cotas do Decreto Flussi.

– Como inverter essa tendência a favor de Cabo Verde?

– Para que Cabo Verde seja incluído no Decreto Flussi, seria necessário começar a conversar com o governo italiano para criar um acordo sobre mobilidade de trabalhadores. Isso traria muitas oportunidades para os cabo-verdianos que querem trabalhar legalmente na Itália. Mas também seria essencial criar programas de formação profissional que atendam às necessidades para que os nossos trabalhadores sejam considerados qualificados. A presença da diáspora cabo-verdiana na Itália já mostra a nossa capacidade de adaptação e ética de trabalho. Com uma boa negociação e compromisso entre os dois países, podemos abrir novas portas para os cabo-verdianos e fortalecer a nossa parceria.

Acha que os cabo-verdianos irregulares na Itália poderiam beneficiar do Decreto Flussi?

– Não. O Decreto Flussi aplica-se àqueles que entram regularmente na Itália por motivos de trabalho. As cotas estabelecidas a cada ano são destinadas a cidadãos estrangeiros que ainda se encontram nos seus países de origem e que solicitam visto para trabalho com base nas vagas disponíveis. Para os cabo-verdianos já presentes na Itália sem documentos regulares, a única possibilidade seria uma eventual amnistia ou regularização extraordinária, como aconteceu no passado com outras categorias de trabalhadores. No entanto, essas medidas dependem exclusivamente das decisões do governo italiano e não estão relacionadas ao Decreto Flussi.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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