Foi apresentado hoje no Mindelo o novo Código Marítimo de Cabo Verde, em livro físico, numa cerimónia que contou com a presença do Ministro do Mar, do director do consórcio Open Plan e do chefe da Cooperação da Delegação da União Europeia no país, entidade que financiou a contratação da equipa jurídica que construiu este novo documento, num montante de 40 mil contos. Estiveram ainda presentes instituições e serviços, sobretudo ligados ao sector do mar.
Abraão Vicente caracterizou o novo Código Marítimo de Cabo Verde de um “trabalho bastante robusto” por parte da equipa técnica, mas que demorou mais do que o que era suposto para ser concluído. “Tínhamos anunciado a sua entrada em vigor em Agosto de 2022. No entanto, devido a vários percalços na agenda parlamentar, tivemos de adiar por diversas vezes o seu debate na especialidade. Mas temos de realçar que foi um trabalho muito duro. São 872 artigos, sendo que alguns têm várias alíneas e pontos, o que demorou pelo menos três semanas em debate”. enumerou.
Sobre o Código Marítimo, segundo ministro, altera radicalmente a configuração da Autoridade Marítima Nacional, clarifica o papel do Instituto Marítimo e Portuário (IMP) e dos armadores. Ainda: elucida todos os aspectos e detalhes da navegação e da segurança marítima em Cabo Verde, para além de dar um novo olhar sobre questões como a poluição marítima, os direitos dos passageiros e das transportadoras, as penalizações e coimas. “Este Código Marítimo dá centralidade ao Ministério do Mar como entidade que regula os transportes marítimos”, sublinha.
O documento contou com financiamento da UE num valor superior a 40 mil contos para a contratação da equipa jurídica e para a construção deste novo Código, com grande envolvimento da Assembleia Nacional. “Temos de realçar aqui todo o processo legislativo, desde a aprovação no Conselho de Ministros, ao debate na generalidade e na especialidade, à aprovação e à promulgação pelo PR, o que mostra que é um Código que também teve uma larga participação dos próprios deputados da oposição e da situação. Muitos artigos foram alterados devido a propostas dos deputados de ambos os lados”.
Tendo em conta a necessidade de divulgação, sobretudo no que toca aos direitos dos utentes dos transportes marítimos e as penalizações, o Ministro do Mar esclarece que se decidiu pela sua distribuição gratuita. A. Vicente chama atenção ainda para o facto de este novo Código Marítimo vir aclarar, por exemplo, o contrato dos transportes marítimos em tudo aquilo que é omisso. “É uma lei da AN, o que nos levará obviamente a uma ampla reflexão sobre os aspectos que foram debatidos aquando da assinatura do Contrato de Concessão dos Serviços dos Transportes Públicos. Esta lei sobrepõe a qualquer outro contrato assinado pelo Estado de Cabo Verde”, adverte.
Através dela, prossegue, dá-se maior segurança jurídica aos passageiros que, por exemplo, são deixados por motivos de força maior ou de responsabilidade do armador em determinados portos. Clarifica, basicamente, aquilo que é a dinâmica da Regulação Marítima e Portuária em Cabo Verde, o que dá maior robustez institucional, tanto ao IMP como a Enapor e aos armadores. Clarifica igualmente os direitos e deveres dos próprios utentes. “Estamos a falar de responsabilização. Por isso peço que aprofundem no Código porque estaremos disponíveis para fazer outras ações de sensibilização para percebermos o seu enorme impacto no Sector do Mar e dos Transportes Marítimos. “
Aprovado em 2010, o novo Código Marítimo foi alterado pelo Decreto-Legislativo de maio de 2020. Foi apresentado no Mindelo em 2022, altura em que A. Vicente anunciou a sua entrada em vigor em agosto desse ano. Dez meses depois, finalmente, é apresentado o livro físico em São Vicente.