Anomalia dos PCFR que desvaloriza a licenciatura e atropela a antiguidade
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Ministro de Cabo Verde, Dr. Francisco de Carvalho

O Senhor Primeiro-Ministro prometeu um “Cabo Verde para Todos” durante a sua campanha eleitoral. Demos-lhe uma oportunidade e continuamos a dar. Por essa razão, vimos transmitir-lhe os nossos sentimentos enquanto funcionários públicos desmotivados e desencorajados pela profunda injustiça causada pelo Ministério da Saúde durante a implementação dos Planos de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR).
Apesar de o Senhor Ministro da Saúde ter declarado publicamente que iria integrar o pessoal excluído nos PCFR, até ao momento a classe dos excluídos continua sem qualquer feedback ou explicação formal sobre os motivos dessa exclusão.
Sabemos que esta desorganização foi herdada do governo anterior, mas já era tempo de repor os direitos de cada um. Na prática, tudo permanece igual ou, pior, resolveram pontualmente a situação daqueles que lhes são mais próximos, como nos casos de excluídos nomeados para cargos de chefia em comissão de serviço. Pergunta-se: será esta uma forma de calar alguns ou de dar oportunidade ao pessoal da casa dando-lhes o devido valor? E quanto aos restantes? Estaremos perante a preterição de uns em detrimento de outros, numa clara violação de um dos princípios basilares da Administração Pública: o Princípio da Igualdade? Onde fica a justiça?
Para que compreenda com clareza a nossa situação, expomos brevemente o problema:
Começamos pelos gestores das estruturas de saúde, denominados “Administradores”, que são os responsáveis diretos pela gestão financeira, patrimonial e administrativa cuja complexidade técnica é vital para o seu bom funcionamento. Se os Delegados de Saúde — médicos de profissão e diretores de serviço que, com todo o respeito pela sua categoria e pela incontestável valia na componente clínica e sanitária, não dominam as áreas de finanças, contabilidade pública ou gestão patrimonial — não contassem com a figura do Administrador para assegurar essa vertente mais difícil e complexa da gestão, as estruturas de saúde simplesmente não dariam conta do recado. No entanto, estes Administradores, por serem técnicos nomeados por mero despacho do Ministro, não têm qualquer autonomia nas suas funções, já que os diretores do serviço são os Delegados de Saúde.
Além disso, os Administradores das Delegacias de Saúde foram sumariamente excluídos dos PCFR: não têm direito a carreira específica, não recebem subsídio de risco, não possuem estatuto nem autonomia, e mantêm-se estagnados no nível de Técnico Nível I auferindo uma remuneração base de 73.000$00 há décadas, sob o pretexto de que a sua formação técnica não é específica da saúde pelo que pertencem ao quadro comum da Administração Pública.
Como resultado desta aberração, a implementação dos PCFR criou distorções salariais incompreensíveis: com os novos quadros, um técnico auxiliar com curso profissional passa a auferir uma remuneração superior à de um técnico superior com licenciatura.
Para ilustrar:
- Técnico Auxiliar (Curso Profissional de 18 meses): 73.000$00 (Salário Base) + 13.000$00 (Subsídio de Risco) + Remuneração Acessória = 95.500$00;
- Técnico Superior de Gestão (Licenciatura de 4 a 5 anos): 73.000$00 (Salário Base) + 9.500$00 (Remuneração Acessória) = 82.500$00.
Licenciatura de 4 ou 5 anos versus curso profissional de 18 meses: em Cabo Verde, que nome se dá a uma distorção em que 18 meses de formação valem mais do que 4 ou 5 anos de licenciatura universitária? É vergonhoso!
Esta realidade soma-se o caso dramático dos técnicos licenciados que, apesar de possuírem formação universitária superior e desempenharem diariamente funções de elevada responsabilidade e complexidade no seio das estruturas de saúde, continuam rebaixados a auferir salários correspondentes à categoria de apoio operacional, sem qualquer reconhecimento. Estes profissionais alimentavam a legítima e justa expectativa de verem a sua situação finalmente regularizada e dignificada com a entrada em vigor dos novos PCFR. No entanto, a expetativa deu lugar ao desconcerto: foram sumariamente excluídos e deixados para trás, continuando a assegurar o funcionamento técnico do serviço com a remuneração e o desrespeito de uma categoria inferior. A que nome se dá a este aproveitamento da qualificação superior dos trabalhadores sem o devido e legal enquadramento salarial?
Em contrapartida, assistimos a colaboradores prestadores de serviços em regime precário que foram recentemente regularizados e entraram diretamente nos PCFR com direito a todas as regalias. O que é verdadeiramente revoltante é que prestadores de serviços com menos de 5 anos de casa foram enquadrados em categorias superiores aos funcionários efetivos com mais d e duas décadas de serviço prestado à Função Pública. A que nome se dá a isto?
E para não sermos maçadores, por último temos o drama humano daqueles que estão a terminar a sua carreira. Profissionais com mais de três décadas de dedicação à saúde pública vão agora reformar-se, com o mesmo salário de há décadas, porque nunca lhes foi dada a oportunidade legal de evoluir na carreira, pois o PCCS de 2013 trouxe fortes constrangimentos à evolução nas carreiras, tendo a promoção e a progressão ficado condicionadas, na prática, à existência de vagas, concursos e à disponibilidade orçamental e financeira, o que contribuiu para situações de prolongada estagnação profissional na Administração Pública. Onde fica a dignidade humana, a valorização profissional e o respeito pela antiguidade? Não merecem estes trabalhadores aposentar-se com a dignidade que a lei e a justiça exigem?
Certos de que o Senhor Primeiro-Ministro não ficará indiferente a esta clamorosa injustiça, aguardamos a vossa urgente e superior intervenção.
Atenciosamente,
Funcionários públicos da Saúde,
Cabo Verde, aos dias 06 de outubro de 2026






