AJOC condena com veemência grave violação da liberdade de imprensa e da autonomia editorial na RTC

A Associação Sindical dos Jornalistas condena com veemência grave violação da liberdade de imprensa e da autonomia editorial na Rádio e Televisão de Cabo Verde (RTC). Em causa, a aplicação de uma sanção disciplinar de suspensão por 45 dias à directora da TCV, Bernardina Ferreira, com perda de remuneração, decisão que considera ser um ataque frontal à liberdade de imprensa e à independência profissional dos jornalistas em Cabo Verde. Exige, por isso, entre outras medidas, uma intervenção imediata do Conselho Independente da Comunicação Social, com vista à reposição da legalidade e ao restabelecimento da normalidade institucional.
De acordo com um comunicado enviado à redação do Mindelinsite, esta associação profissional manifesta profunda preocupação e indignação perante a decisão tornada esta quinta-feira pública pelo Conselho de Administração da RTC de aplicar à Diretora da TCV, Bernardina Ferreira, a sanção disciplinar de suspensão por 45 dias, com perda de remuneração. Diz ainda que esta decisão, que se segue a duas deliberações da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), de 25 de agosto e 2 de setembro, que confirmaram de forma interferências ilegítimas do CA nos conteúdos editoriais da TCV, constitui um ato de represália e de intimidação grave, incompatível com os princípios de uma imprensa livre e independente.
“O processo disciplinar instaurado à Diretora da TCV em 14 de agosto de 2025, agora culminado com esta sanção, é a expressão de uma ingerência política e administrativa inaceitável na esfera editorial da televisão pública, visando punir uma responsável que se limitou a defender a lei e a autonomia editorial que lhe é legalmente conferida”, pontua, realçando que não se está perante um conflito de gestão, mas sim um ataque frontal à liberdade de imprensa e à independência profissional dos jornalistas em Cabo Verde.
Para a AJOC, a decisão do Conselho de Administração da RTC fere o artigo 40º da Lei da Televisão, viola deliberações formais da ARC e afronta valores fundamentais consagrados na Constituição da República. Afirma que é igualmente incompreensível e preocupante o silêncio do Conselho Independente da RTC, entidade que deveria zelar pela independência e pluralismo da maior empresa pública do país. “Depois de duas decisões regulatórias que comprovaram violações graves, o CI não pode permanecer em silêncio nem alheio a este atropelo à lei e aos princípios democráticos”, desabafa.
Esta associação revela ainda que um dos administradores da RTC, jornalista de profissão, não subscreveu as decisões do CA, o que demonstra que há, dentro da própria estrutura, consciência da gravidade e da ilegitimidade dos atos agora confirmados. Reafirma, por outro lado, que o Estado tem o dever constitucional de garantir o livre exercício da atividade jornalística e de proteger a liberdade de imprensa, especialmente no seio dos órgãos públicos. “A ausência de ação estatal diante de tais atropelos demonstra uma conivência institucional com a erosão de um dos pilares essenciais da democracia cabo-verdiana”, acusa.
Perante este cenário, condena, de forma a decisão do CA da RTC de suspender a Diretora da TCV, por configurar ato de retaliação e de violação direta da liberdade de imprensa e exige uma intervenção imediata do Conselho Independente da Comunicação Social para repor a legalidade e o restabelecimento da normalidade. Apela, por outro lado, ao Governo e entidades competentes para que cumpram o seu dever de garantir a independência dos órgãos públicos de comunicação social e expressa total solidariedade à B. Ferreira e demais profissionais que têm sido alvo de pressões, perseguições e tentativas de silenciamento.
Termina dizendo que não se demitirá da sua responsabilidade e que silêncio, perante uma violação tão grave das liberdades fundamentais, seria cúmplice. E a AJOC não será cúmplice.

 
 




 
 


