Agentes da PJ afectos à proteção de Altas Entidades beneficiados com retribuição adicional de 25 mil escudos

O Governo, através do Conselho de Ministro, aprovou um diploma que fixa o montante adicional mensal a ser atribuída ao pessoal de segurança da Polícia Judiciária afeto à Proteção de Individualidades e/ou Altas Entidades. O valor da retribuição adicional mensal é de 25 mil escudos.
De acordo com o Decreto-Regulamentar n.º 3/2025, de 28 março, o Estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária, aprovado Decreto-Legislativo n.º 2/2008, de 18 de agosto, e alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2017, de 15 de maio, prevê que o pessoal de segurança afeto à Proteção de Individualidades e/ou Altas Entidades está sujeito à isenção de horário de trabalho permanente.
Revela ainda que, segundo o artigo 49º- F do referido Estatuto, a isenção de horário de trabalho confere aos titulares o direito a uma retribuição adicional a estabelecer por Decreto-Regulamentar, ao abrigo dos artigos 16º e 21º do Decreto-Legislativo n.º 2/2013, de 11 de novembro.
Assim, prossegue, considerando a importância e especificidades do serviço do pessoal de segurança afeto à Proteção de Individualidades e/ou Altas Entidades, designadamente a sua disponibilidade permanente, as responsabilidades e exigências acrescidas, a preparação e experiência adequadas ou os riscos associados e a necessidade de estabelecer uma retribuição adicional ao pessoal de segurança da PJ que presta serviço em regime de isenção de horário de trabalho, ao abrigo do n.º 3 do artigo do referido artigo, decidiu fixar o montante de 25 mil escudos à estes profissionais.
O diploma entrou em vigor no dia seguinte a publicação, ou seja, no sábado.