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Adeco pede flexibilização da lei de reembolso de passagens para voos cancelados devido a Covid-19

O jurista da Associação para Defesa dos Consumidores, Éder Brito, apelou hoje em conferência de imprensa, à intervenção da Agência da Aeronáutica Civil (ACC) no que tange a flexibilização da lei de 16 de junho de 2019, que preconiza o não reagendamento e o não reembolso às pessoas que compraram as suas passagens nas tarifas promocionais e que tiveram os seus voos cancelados devido ao estado de emergência decretado em 2020.

Éder Brito alega que, após a retoma dos voos em agosto e setembro do ano passado, as pessoas que tinha bilhetes comprados, mas que não conseguiram viajar, solicitaram o reembolso do seu dinheiro. Porém, a AAC tem vindo a rejeitar os pedidos, evocando esta lei. “Foi decretado estado de emergência em Cabo Verde devido a Covid-19, que obrigou ao cancelamento dos voos. As nossas fronteiras foram fechadas e, com isso, muitas pessoas não conseguiram viajar. Quando as viagens foram retomadas, estas pessoas pediram o reembolso do seu dinheiro e este foi-lhes negado”.

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Este jurista entende que a responsabilidade não é das companhias aéreas, mas também não pode ser imputada ao consumidor. “O valor pago tem de ser devolvido porque a viagem não foi realizada. Significa que a receita continua na caixa da empresa”, defende Delgado, realçando que desde que a TICV começou a operar com regularidade a Adeco propôs uma negociação para que os clientes que tiveram as suas viagens canceladas possam reaver o seu dinheiro.

A negociação decorreu lindamente durante um período. Só que agora, nos meses de março, abril e maio, a Adeco tem vindo a observar uma certa dificuldade das empresas em aceitar reembolsar esses passageiros, o que é um direito legal defendido pela Associação Internacional de Transportes Aéreos, pelo que abarca também o consumidor cabo-verdiano”, acrescenta, aproveitando para alertar os consumidores para terem atenção às tarifas promocionais.

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É que, nestes casos, avisa, é obrigatório fazer um teste rápido 72 horas antes. No entanto, caso o teste for positivo, o passageiro não conseguirá viajar e não será reembolsado. Igualmente, não conseguirá reagendar o voo para uma outra data, o que, no entender da Adeco, viola o direito do consumidor.

 Em jeito de remate, o jurista questiona se a Binter continua ou não no mercado. “O passageiro tem o direito de saber se a empresa continua a operar. Se sim, tem de continuar a reembolsar as pessoas que ainda não receberam os valores gastos em passagens no ano passado”, conclui este causídico.

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Lidiane Sales (Estagiária)

 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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