Entra em vigor diploma sobre inclusão educativa de crianças e jovens com necessidades especiais
Entrou em vigor esta sexta-feira, um dia após a sua publicação, o diploma que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE). Considerado um importante instrumento para a concretização de um dos grandes objetivos do Programa do Governo da IX Legislatura para a Educação, aplica-se aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Conforme o decreto-lei n.9/2024 de 29 de fevereiro, a problemática da inclusão educativa, como processo de reconhecimento do direito à escolarização das pessoas com deficiência, decorre de orientações emanadas da Assembleia-Geral das Nações Unidas, que em 1990 ratificou a necessidade de povos de todo o mundo se unirem em prol da implementação de sociedades inclusivas. A partir da “Declaração de Salamanca”, em 1994, lançou-se um apelo aos Governos para atribuirem a mais alta prioridade política e financeira ao aprimoramento dos seus sistemas educativos no sentido de incluirem todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades.
No caso de Cabo Verde, o diploma refere que a Constituição da República incumbe aos poderes públicos o dever de organizar, fomentar e apoiar a integração das pessoas com deficiência no ensino e na formação técnico-profissional. O diploma cita, a título de exemplo, a lei n.40/VIII/2013, de 17 de setembro, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e determina que compete ao Estado adoptar medidas especificas para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à educação e ao ensino inclusivo. Mas isso, prossegue, mediante a afetação de recursos e instrumentos adequados à aprendizagem, à comunicação e à formação de recursos humanos na área da educação especial.
O ministro da Educação garante que se está a trabalhar para dotar as instituições educativas de recursos humanos, didáticos e pedagógicos específicos de apoio à aprendizagem, através da implementação de medidas especiais que possibilitam o acesso, a participação e o progresso das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais ao longo do seu percurso escolar, assim como se reforça, através deste diploma legislativo, a institucionalização das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) das Delegações Concelhias do Ministério da Educação.
“O Ministério da Educação pretende consolidar os ganhos alcançados, assim como fortalecer a educação especial com ênfase na inclusão escolar das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, reforçando o princípio da inclusão educativa a todos os níveis, valorizando a diversidade e promovendo a equidade e a não discriminação no acesso ao currículo e na progressão ao longo do percurso escolar, considerando as diferenças como uma fonte de enriquecimento da sociedade”, diz Amadeu Cruz, que destaca o envolvimento dos professores, dos técnicos da área da psicologia educacional e da assistência social, além do importante papel dos pais e encarregados de educação.
De referir que, segundo o diploma, estes têm o direito e o dever de participar e cooperar em tudo o que se relaciona com a educação dos seus educandos, bem como aceder a toda a informação constante no processo individual da criança ou jovem, designadamente no que diz respeito às medidas especiais. Devem participar nas reuniões da equipa multidisciplinar, dar a sua anuência à aplicação de qualquer medida especial, participar na elaboração e na avaliação do plano educativo individual, consultar o processo e ter acesso a informação adequada clara do seu filho ou educando, de entre outros.
O diploma entrou em vigor esta sexta-feira, 01 de março.