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Novas tarifas do transporte marítimo interilhas de carga e passageiros já estão regulamentadas

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A Direção Nacional de Política do Mar já procedeu à regulamentação da atualização tarifária do serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros e carga, que entra em vigor a partir de 01 de fevereiro. Entre as novidades anunciadas esta manhã está a isenção do pagamento para crianças até 2 anos de idade e agentes de autoridades. Quanto ao transporte de carga, houve uma desagregação dos escalões de três para oito categorias, com os automóveis de transporte de mercadorias sem carga a pagar 75% da tarifa referência.

De acordo com Anísio Évora, esta atualização tarifária veio garantir a melhoria do serviço do transporte de carga e passageiros interilhas e promover a unificação do mercado numa perspetiva de coesão territorial. Lembra que o preço de transporte de passageiros está em vigor desde abril de 2023, tendo ficado o compromisso de atualização das tarifas aplicadas à carga. “A atualização teve por base o total dos custos de exploração (fixos e variáveis), os princípios de transparência, não discriminação e acessibilidade dos utentes e o mercado, ou seja, as previsões do trafego de passageiros nacionais, não nacionais e de mercadorias“, afirma.

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Ainda, prosseguiu o DNPM, visa harmonizar as tarifas entre as categorias e escalões em função das distâncias, ou seja, maior distância maior preço, e limitar um teto máximo de aumento por forma a que a atualização tarifária não ultrapasse o valor médio estipulado em cerca de 18 por cento. “Foi definida uma nova metodologia de cálculo do preço final, que conduziu a uma tarifa máxima de referência à classe final. A tarifa máxima incluiu a tarifa de frete mais os serviços adicionais e é o preço final que utente/cliente deve pagar. É a grande novidade“, pontuou.

Relativamente ao transporte de carga, explica, tentou-se eliminar as lacunas existentes em matéria de fixação do custo final a assimir pelos utentes e que eram explorados pelos operadores. “À tarifa base era acrescentada vários custos adicionais sem suporte legal, atingindo três vezes mais o valor a pagar. Com esta atualização tarifária foi definida uma tarifa máxima de referência para passageiros, para carga geral e Ro-Ro”, explicou, exemplificando com a tabela publicada que permite ao utente saber, com antecedência, o montante a pagar. 

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Em termos práticos, afirma o DNPM, houve uma desagregação dos escalões ou disâncias em milhas, passando de três para oito escalões, o que permitiu uma melhor harmonização das tarifas em função das distâncias. “Ao aplicar essa nova base de calculo racional – maior distância maior preço, houve casos de escalões e tipificação de carga em que o valor a pagar pelo utente baixou. Os automóveis de transporte de mercadorias sem carga passam a pagar 75% da tarifa de referência”, clarifica. Além disso, os contentores vazios ficam isentos de pagamento do TP-C (tarifa de porto aplicado a carga) e, no transporte com escala, o utente passa a pagar apenas o equivalente ao transporte direto. 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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