Pedido de incompetência territorial do TRB e questões prévias dominam inicio do julgamento de A. Oliveira
O início do julgamento do advogado Amadeu Oliveira ficou marcado pelo pedido da Defesa de excepção de incompetência do Tribunal da Relação de Barlavento para julgar o arguido e apresentação de quatro questões prévias, passo que foi visto pelo Ministério Público como manobra dilatória. A acusação afirmou que todos os factos apresentados, de forma exaustiva, já foram alvos de decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Circe Neves, que presidiu o colectivo de juízes do TRB, integrado ainda pelos magistrados Helder Ramos e Maria das Dores, acatou o argumento do MP, mas aceitou os recursos para “garantir toda a defesa ao arguido”, sendo que estes devem agora subir ao STJ.
A equipa da defesa de Amadeu Oliveira chegou cedo ao tribunal com uma estratégia montada, que entretanto quase caiu quando o segurança tentou obstar a entrada dos advogados Felix Cardoso e Nelson Furtado. Esta medida provocou uma reação imediata dos causídicos, que alegaram ausência de sustentação legal, e revolta dos presentes, de entre eles os deputados António Monteiro e Dora Pires, ambos da UCID. Ultrapassada esta questão, os ânimos voltaram novamente a alterar perante a proibição de entrada na sala de audiência com os telemóveis, com estes, agora reforçados com a antiga deputada Filomena Martins, a exigirem a apresentação da lei que suporta esta directiva.
Após uma revista minuciosa e com os telemóveis guardados na Secretaria do Tribunal, a sessão de julgamento iniciou. Eram exatos 9h35 minutos quando os trabalhos arrancaram efetivamente, com a defesa a alegar excepção de incompetência territorial do TRB para julgar dois crimes de que A. Oliveira está acusado: ofensa colectiva aos juizes do STJ e perturbação do órgão constitucional. O MP, através do Procurador Vital Moeda, retorquiu dizendo que o requerimento da defesa, que invocou ilegitimidade por incompetência territorial do TRB, deveria ser indeferido com o argumento de que a lei processual estabelece a conexão de processos quando o arguido tiver cometido vários crimes.
“Atendendo ao local onde ocorreu a prática do crime mais grave, por se tratar da ilha de São Vicente, sede do TRB, acrescido que o STJ, no seu acordão n. 113/2021 atribui a este tribunal a competência para proceder ao julgamento deste caso. O requerimento da defesa deve ser considerado de improcedente”,afirmou Moeda, lembrando que a questão já tinha sido colocada e houve pronúncia.
A defesa voltou à carga com quatro questões prévias, incidindo basicamente sobre a violação das garantias de imunidade parlamentar, sobretudo com audição do arguido, ainda deputado, sem prévia autorização da Assembleia Nacional; detenção do então deputado, fora de flagrante delito, e colocado em prisão preventiva por mais de um ano; violação do princípio constitucional do juiz natural e não notificação do despacho de acusação até o presente, violando o seu direito a um processo justo, equitativo e a todas as garantias. Em suma, pediu a nulidade do processo.
Para o MP, estas questões já tinham sido discutidas e analisadas pelo STJ, facto assumido pela Juíza que preside o julgamento, que evocou o Princípio de Esgotamento do Poder Jurisdicional. “Repetidas vezes estas questões já foram colocadas e decididas. Já se esgotou o poder jurisdicional. Não podemos voltar a conhecer os mesmos”, declarou Circe Neves, suspendendo de seguida a sessão por 10 minutos. No retorno, o MP voltou a pedir que os pedidos da Defesa fossem considerados improcedentes, alegando que, em querendo, o arguido poderia ter colocado os factos na contestação.
Apesar de concordar que as questões já foram apreciadas pelo TRB, Circe Neves decidiu admitir os recursos e deixar o STJ decidir, com subida deferida e com efeito devolutivo, conforme o disposto no Código de Processo Penal. O julgamento foi suspenso às 13h40 minutos, devendo retomar às 15 horas.