PGR diz que Código de Processo Penal permite a constituição do online Santiago Magazine arguido
A Procuradoria-Geral da República reafirma, em comunicado, que correm termos no Departamento Central de Acção Penal os autos de instrução contra o jornal Santiago Magazine, na sequência da divulgação de notícias, alegadamente, transcrevendo conteúdos de actos e peças processuais cobertos pelo segredo de justiça. Este admite que o Código de Processo Penal diz que os órgãos de comunicação não estão sujeitos ao segredo de justiça, mas deixa claro que é proibida, sob cominação de desobediência qualificada, a divulgação ou publicitação, ainda que parcial ou por resume, de actos ou peças processuais, quando cobertas pelo segredo de justiça.
Na sua comunicação, a Procuradoria-Geral da República justifica que em causa estão factos susceptíveis de integrar, por ora, a prática de vários crimes, incluindo o de segredo de justiça. “No âmbito da investigação, foram realizadas diligências, designadamente buscas ao gabinete profissional e domicílio de um Procurador da República, um Inspector Chefe da Polícia Judiciária e um Coordenador Superior de Investigação Criminal da Polícia Judiciária”, refere, realçando ainda que foram notificados várias pessoas e órgãos para diligências presenciais.
Reconhece que, nos termos do artigo 112, n.º 2, do Código de Processo Penal, os órgãos de comunicação social não estão sujeitos ao segredo de justiça em relação aos processos que não tenham sido chamados, a qualquer título, a intervir. No entanto, cita o artigo 113, alínea a) que, afirma, deixa claro que é proibida, sob cominação de desobediência qualificada, salvo outra incriminação estabelecida, “a divulgação ou publicitação, ainda que parcial ou por resumo, por qualquer meio, de actos ou peças processuais quando cobertas pelo segredo de justiça.”
Assim, toda e qualquer discussão jurídica sobre o assunto, frisa a PGR, será feita no âmbito do processo, em conformidade com a legislação vigente e à semelhança do que acontece com todos os demais processos a tramitar nos seus serviços. E termina dizendo que os magistrados do Ministério Público em geral, particularmente os encarregues da investigação dos presentes autos, continuarão a exercer as suas funções com integridade e serenidade, não se deixando intimidar nem se sujeitando a quaisquer pressões, internas ou externas, independentemente da sua proveniência.