CSMJ admite lapso e uso de corretor na distribuição do processo em que Amadeu Oliveira é arguido e STJ ofendido
O Conselho Superior da Magistratura Judicial explicou hoje, em um longo comunicado, as rasuras nos documentos que registaram a distribuição do processo em que Amadeu Oliveira é arguido e o Supremo Tribunal da Justiça ofendido. No inquérito mandado instaurar, o CSMJ admite que qualquer actividade humana é passível de ocorrência de erros que, uma vez detectados, foram prontamente corrigidos, com uso de corretores. E foi isso que aconteceu neste caso, negando qualquer possibilidade de adulteração ou fraude.
Em meados de março, diz o CSMJ, durante o julgamento de Amadeu Oliveira no Tribunal da Comarca da Praia, no processo por ofensa ao Supremo Tribunal de Justiça e alguns dos seus Juízes Conselheiros, foi divulgado a existência de rasura nos documentos que registaram a distribuição do processo. “A constatação dessa rasura deu aso a suspeições de vária índole, havendo mesmo quem tivesse chegado a ver nessa ocorrência a prova de adulteração ou fraude”, explica.
Com o objectivo de esclarecer a situação e apurar eventuais responsabilidades, o CSMJ, na sua qualidade de órgão de gestão dos Tribunais e das Secretarias Judiciais, instaurou um inquérito. Em jeito de conclusão, este informa que, durante o inquérito, conduzido pela Inspecção Judicial, foram realizadas todas as diligências de prova pertinentes, nomeadamente o exame do “Livro de distribuição”. Dele foram extraídas cópias autenticadas para serem juntas aos autos, bem como a audição de todos os intervenientes e interessados no processo de distribuição, incluindo o cidadão Amadeu Oliveira, a pessoa que divulgou essa ocorrência.
Diz ainda que, para melhor compreensão deste esclarecimento, convém ter presente noções basilares em torno do acto de “distribuição”, realçando que, como sucede em todos os Tribunais em que existem vários juízos, a distribuição de processos-crimes na Comarca da Praia, é feita por “sorteio”, isto é, de forma aleatória. Esclarece ainda que a distribuição de processos por sorteio visa primeiro, assegurar que o juiz que nele vai intervir seja apurado por critérios predeterminados e transparentes. Segundo, assegurar uma equitativa distribuição do trabalho pelos juízos e juízes.
“No Tribunal da Comarca da Praia a distribuição de processos-crime abrange três Juízos: o 1º, o 2º e o 3º Juízos. Quando num universo de três Juízos, dois já tenham sido apurados por “sorteio”, o terceiro fica também automaticamente apurado. Neste caso, embora se esteja ainda perante consequência desse sorteio, diz-se que foi apurado por ´certeza`”, detalha, indicado que, por isso, no livro de distribuição e no processo é feita, por escrito, a observação “Certeza”.
O CSMJ esclarece ainda que, a distribuição que vier a seguir àquela em que o determinado Juízo foi apurado por “certeza”, será de novo por “sorteio” e assim sucessivamente. Para acrescentar logo de seguida que, como em qualquer actividade humana, por mais que os envolvidos no procedimento de distribuição se esforcem, não está excluída a ocorrência de erros, sobretudo porque se trata de uma operação conduzida (ainda) manualmente. “Uma vez constatado os erros, os mesmo são prontamente corrigidos, em regra com o uso de correctores”, assegura.
Neste caso, afirma, consultado o “Livro de distribuição” e analisadas as outras provas, verificou-se que o processo em que é arguido Amadeu Oliveira foi distribuído por “sorteio” no dia 22 de novembro de 2018 e que o mesmo coube ao 3º Juízo Crime. “Por mero lapso, fez-se a observação de que esse processo tinha sido distribuído por “Certeza”, o que só podia acontecer em relação ao processo que vinha a seguir na ordem de distribuição. Constatado o erro, foi corrigido com o corretor”, clarifica, deixando claro que esta rasura, longe de consubstanciar adulteração ou fraude, não passou de correcção de um erro ocorrido no registo do procedimento da distribuição do processo em referência.
Esclarecida que ficou a situação, o CSMJ mandou arquivar os autos. Entretanto, por causa desta ocorrência e a intenção de se reforçar a transparência e prevenir situações que possam dar aso a suspeições, o CSMJ decidiu emitir uma circular no sentido de se passar a fazer menção expressa de qualquer erro que tenha ocorrido no acto de distribuição de processos, bem como da correcção de que o mesmo tenha sido objecto.
Termina prometendo continuar a exercer, com rigor e objectividade, as suas responsabilidades constitucionais, accionando, sempre que se justificar, os mecanismos de controlo, nomeadamente a inspecção e o inquérito, visando assegurar a transparência, a integridade e a accountability nas Secretarias Judiciais e no exercício da Magistratura Judicial.