PM preside apresentação da Plataforma do Certificado Covid19 e instiga à vacinação
O Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, presidiu esta manhã o lançamento da Plataforma do Certificado COVID-19, às 10 horas, na Sala de Conferências do Palácio do Governo, em acto que contou ainda com intervenções do Director Nacional da Saúde, que fez a actualização dos dados Covid-19, e do Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha. O lançamento desta plataforma, de acordo com as informações trazidas por Jorge Barreto, aconteceu numa altura em que a taxa acumulada é de 90 por 100 mil habitantes e a taxa de positividade é inferior a 4%.
Na sua intervenção, o MAI explicou que a adopção deste Certificado vai facilitar a circulação de pessoas e a realização de eventos e actividades no país. “Á implementação de um programa integrado e acções de mobilização e de sensibilização com a finalidade de reforçar a adesão dos cidadãos ao processo de vacinação, de aumentar a cobertura vacinal no país e de cumprir a meta de vacinar 70% da população elegível até ao final do ano, especificamente no que respeita aos sectores da restauração e bebidas, procedeu-se ao alargamento dos horários de funcionamento, a par de adoção de novas condições que conjugadas permitem reforçar o nível de segurança e conformidade sanitária”, declarou.
Procedeu-se também, prosseguiu, ao levantamento das restrições relativas aos horários de funcionamento de algumas praias balneares. Em concreto, os bares passam a funcionar até às 24h, lounge-bar até meia-noite nos dias uteis e até aos fins-de-semana e vésperas de feriados. “Lounge-bares são estabelecimentos que, de origem, são discotecas, clubes ou Pubs dancing e que podem funcionar, quando autorizados, como estabelecimentos de consumo de bebidas e refeições leves, mediante conversão de actividade. Significa que devem funcionar em espaços amplos e arejados, com lugares previamente delimitados e de forma que os clientes sejam organizados em pequenos grupos e que a actividade de dança é ainda vedada”, precisou.
Enquanto se mantiver a situação de contingência às sextas-feiras, sábado, domingo, nos horários já referidos, o funcionamento apenas é permitido aos clientes que apresentem o Certificado Covid com pelo menos uma dose de vacina administrada ou sejam portadores do um teste PCR ou antigénio com resultado negativo. Já relativamente ao funcionamento dos restaurantes, incluindo locais de vendas de refeições, os horários de funcionamento estendem até às 24h, mas apenas para clientes também com Certificado ou teste PCR ou antigénio negativo. “Esta exigência em concreto e apenas relativo aos restaurantes é aplicável a partir de 01 de Setembro, sendo que a exigência de certificado e testes não se aplica a menores de 18 anos”.
Relativamente à estabelecimentos turísticos e de alojamento local, o acesso, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação pelos clientes no check-in do Certificado Covid ou um teste negativo. Já quanto ao funcionamento de discotecas, clubes de dança e salões estima-se a abertura plena somente a partir de 01 de outubro, igualmente mediante a apresentação obrigatória do Certificado com as duas doses ou testes. Em relação à este último, a medida está condicionada a avaliação da evolução da cobertura vacinal, isto é, é preciso continuar a vacinar. “Os ginásios, bem como o acesso ao interior das instalações dos funcionários ou prestadores de serviços, passa também a estar condicionado a apresentação obrigatória do Certificado Covid com pelo menos uma dose administrada.”
Actividades públicas, espectáculos ou eventos desportivas, artísticas ou culturais, recreativas, cooperativas ou familiares, enquanto se mantiver a situação de contingência serão realizadas, mediante autorização das autoridades sanitárias. No caso, o MAI referiu em concreto aos espectáculos ou ventos, com participação de convidados e de espectadores, sendo também obrigatória a apresentação do Certificado ou um resultado negativo. “Apenas serão permitidas actividades quando realizadas em espaços com delimitação e controlo de entrada, de modo a que se possa proceder a verificação do Certificado ou da declaração dos testes”, assegurou.
Paulo Rocha responsabilizou os promotores e organizadores dos eventos pela verificação da autenticidade desses documentos e garantiu que enquanto não for autorizada a vacinação de menores de 18 anos, estão dispensados da obrigação de sujeitar aos testes de despiste ou apresentação do Certificado. Quando as actividades foram realizadas em condições que não cumpram as regras sanitárias, estas serão encerradas ou impedidas pelas autoridades. “Mantém-se proibidos os festivais, festas de romaria e todas as actividades de rua realizadas em condições que não garantem o controlo de entrada, a verificação do Certificado ou do resultado dos testes”, declarou.
O Certificado, que atesta o baixo risco do seu titular é gratuito e pode ser obtido em formato papel ou através da plataforma web www.nhacard.gov.cv; nas delegacias de Saúde, Casa do Cidadão e Balcão Único nas Câmaras Municipais, e ainda no aplicativo “Nha Card”, a ser disponibilizado nas lojas Google Play e Apple Store. O estrangeiro também é aceite em Cabo Verde. Seguiu-se a apresentação da primeira fase do Certificado Covid-19 pelo Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSi). A segunda fase estará concluída em finais de agosto, na versão mobile, intervenções do PTS, Secretária-Geral do MpD, líder da UCID e também do Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, que parabenizou os concelhos com altas taxas de vacinação e apelou a adesão do interior de Santiago, cujas taxas estão ainda muito aquém do pretendido para permitir a retoma económica do país. Neste sentido, anunciou uma forte campanha de mobilização e prometeu levar as vacinas mais próximas da população.